A situação de falecimento de um empregado por qualquer motivo é um fato que muitas vezes choca a todos nós que prestamos nossos serviços em uma organização. Esta situação é considerada um término e/ou extinção de contrato de trabalho no entendimento da legislação trabalhista brasileira.
Portanto, na prática, o que a família do falecido e as empresas devem observar. Vamos analisar melhor:
1) A data do desligamento é a data do óbito do empregado que é registrado no documento ATESTADO de ÓBITO;
2) Os cálculos dessa rescisão de contrato de trabalho serão baseados como se fora um pedido de demissão;
3) Quem são as pessoas que devem receber as verbas rescisórias conforme prevê a legislação in: art. 178, § 3º e 4º da Instrução Normativa INSS 128/2022 e art. 16 da Lei 8.213/1991:
• O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• Os pais;
• O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
• O companheiro(a) homoafetivo, desde que comprovada a vida em comum.
Há de se considerar um aspecto importante previsto pela legislação que é quando os familiares perdem o direito à condição de qualidade de ser segurado. Para esse entendimento, é necessário apreciar o que diz ainda a Instrução Normativa No.128/2022. Para não ser muito extenso, segue de forma breve os pontos principais:
a) para os dependentes em geral, pelo falecimento;
b) para o cônjuge, pela separação, seja extrajudicial, judicial ou de fato, pelo divórcio, pela anulação do casamento ou por sentença judicial transitada em julgado, salvo para o cônjuge que esteja recebendo pensão alimentícia, ou que comprove o recebimento de ajuda financeira, sob qualquer forma, após a separação ou divórcio;
c) para o (a) companheiro (a), pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, desde que não receba pensão alimentícia ou que comprove o recebimento de ajuda financeira, sob qualquer forma, após a cessação da união estável;
d) para o filho, o enteado, o menor tutelado, ou o irmão, de qualquer condição, ao completarem 21 anos de idade ou quando, se maior de 16 e menor de 21 anos de idade, tenha ocorrido:
a) casamento;
b) início do exercício de emprego público efetivo;
c) concessão de emancipação, pelos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos.
Quanto ao quê receber de verbas rescisórias eis o que a legislação estabeleceu:
a) Quando for empregado com menos de 1 ano terá direito a:
• Saldo de salário;
• Adicionais (horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade etc.), se houver;
• 13º salário;
• Férias proporcionais e seu respectivo adicional de 1/3 constitucional;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior;
• FGTS da rescisão;
• Saque do FGTS – código 23;
b) Quando for empregado com mais de 1 ano terá direito a:
• Saldo de salário;
• Adicionais (horas extras, noturno, periculosidade, insalubridade etc.), se houver;
• 13º salário;
• Férias vencidas;
• Férias proporcionais;
• 1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;
• Salário-família;
• FGTS do mês anterior;
• FGTS da rescisão;
• Saque do FGTS – código 23;
Quanto a divisão dos valores estes devem ser pagos em cotas iguais aos dependentes legais já citados brevemente nos parágrafos acima e fundamentados na Lei 6.858/1980. O prazo de pagamento dessas verbas é de 10 (dez) dias contados da data de afastamento na TRCT que é o TERMO de RESCISÃO de CONTRATO de TRABALHO. Nesse sentido os considerados dependentes previstos em lei devem apresentar um documento chamado de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte e ainda prevê a legislação que os sucessores que é uma outra qualidade de dependente legal devem apresentar Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte. Outro ponto a destacar é que além dessas certidões ainda devem apresentar um Alvara Judicial. Nesse sentido é sempre bom consultar o INSS através do 135 ou procurar orientação na Justiça Comum.
Nesse tocante se houve duvidas quanto a quem deve ser pago as verbas rescisórias o RH da empresa deverá junto ao setor financeiro depositar as verbas devidas na conta do empregado falecido dentro dos 10 (dez) dias previstos para pagamento afim de que a empresa não seja penalizada com uma multa pelo atraso no pagamento dessas verbas. Ocorrendo essa situação de atraso deverá incluído o valor de mais um salário mensal que estava sendo pago para aquele empregado.
E, quanto ao FGTS os dependentes legais podem receber esses valores? Sim, podem. E quanto ao Seguro Desemprego, podem receber. Sim.
Amigos leitores. Eis uma pergunta chave. E, se não houver dependentes legais e sucessores para onde segue o valor líquido da TRCT ou as verbas nela instadas. De acordo com o art. 1º, § 2º da Lei 6.858/1980, inexistindo dependentes ou sucessores, os valores das verbas rescisórias e os demais valores reverterão em favor, respectivamente:
• Do Fundo de Previdência e Assistência Social;
• Do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
• Do Fundo de Participação PIS-Pasep, conforme se tratar de quantias devidas pelo empregador ou de contas de FGTS e do Fundo PIS-Pasep.
Recomendo ao finalizar esse breve artigo sobre um tema tão delicada as famílias e as empresas que consultem a nova regra de recebimento de pensão por morte que é Lei 13.135/2015 que traz a gradação ou seja a quantidade de “parcelas” a que tem direito o pensionista por ocasião da morte do empregado.
Esperando ter esclarecido de forma objetiva esse tema fico a disposição,
Abraço a todos!