A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF) a extinção da ação que questiona o uso da Taxa Referencial (TR) para fazer a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O caso será julgado hoje (20) pela Corte.
Na manifestação enviada quarta-feira (19) ao STF, a AGU argumenta que as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Segundo órgão, as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição, além da correção pela TR. Por isso, não deve prosperar o argumento de que a remuneração dá prejuízo aos trabalhadores.
“A alteração legislativa mencionada atinge o núcleo do objeto, porque já não é mais possível afirmar, a partir dela, que a remuneração do correntista seja aquela indicada na petição inicial, que o autor entende inadequada.”
O Supremo vai julgar uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. Os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014.
Desde 2019, o andamento de todos os processos sobre o assunto está suspenso em todo o país por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, relator do assunto no Supremo. Ele tomou a decisão depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em 2018, depois de receber milhares de recursos, unificar o entendimento e manter a TR como índice de correção do FGTS, em decisão desfavorável aos trabalhadores.
O que é a revisão de 88,3% do FGTS?
Durante o período de 1999 a 2013, foi identificado que a correção monetária aplicada ao FGTS estava muito baixa. Os índices da TR (Taxa Referencial, índice adotado para corrigir o FGTS) estavam irrisórios, em valores inferiores ao índice da inflação (a exemplo do INPC, “termômetro” que é usado para corrigir salários dos trabalhadores). Perdas significativas foram identificadas, por exemplo, nos anos de 2009 e 2010, quando vários meses vinham com a TR em 0,00%. Ao invés de usar a TR para fazer a correção monetária do FGTS, a revisão judicial pede que seja adotado outro índice: o INPC ou o IPCA.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
Criada pelo Plano Collor 2 (Lei 8.177/91), é um índice econômico ou uma referência usada para fazer a correção do FGTS, mas também serve para atualizar a poupança e os financiamentos habitacionais da Caixa Econômica Federal. A taxa é calculada pelo Banco Central, por meio do cálculo dos juros médios pagos pelos CDB’s (Certificados de Depósito Bancário) e RDB’s (Recibos de Depósito Bancário) usando como referência os 30 maiores bancos do país. A TR passou a corrigir o FGTS a partir de 1991, mas depois de 1999 iniciaram as maiores perdas.
Qual a documentação necessária para dar entrada na ação?
Extrato analítico do FGTS durante o período de 1999 a 2013, cálculo dos valores a serem recebidos, comprovante de residência atualizado e CPF/RG e CTPS (carteira de trabalho e previdência social).
Quem se enquadra nessa revisão?
Tem direito todo brasileiro (ou trabalhador estrangeiro que tenha depósito de FGTS) que trabalhou sob o regime da CLT (trabalhadores urbanos, rurais, temporários, avulsos, safristas e atletas profissionais) e tenha tido algum saldo de FGTS de 1999 a 2013, esteja ou não aposentado, tenha sacado ou não o valor.
A reclamação é feita contra o patrão?
Não. A ação é proposta contra a Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, em processo ajuizado na Justiça Federal.