O mês de abril é marcado pela campanha Abril Azul, voltada para dar visibilidade às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A cor azul foi escolhida porque o autismo atinge muito mais meninos do que meninas, na proporção de 4 pra 1, fato que a ciência ainda não consegue explicar.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) produz diversas legislações voltadas para este público como a Lei nº 6.458/2023, de autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), que consolida a legislação relativa à pessoa com TEA. A lei promove a inclusão social e garante o acesso aos serviços públicos de saúde, educação e assistência social, bem como o acesso ao mercado de trabalho e à cultura.
“O objetivo é combater a discriminação e o preconceito contra as pessoas com TEA, garantindo que elas sejam tratadas com dignidade e respeito”, destaca Adjuto.
O deputado também é autor da Lei nº 5.165/2020, instituindo o Cadastro Único Estadual da Pessoa com TEA. O cadastro é um registro público eletrônico com a finalidade de coletar, processar e sistematizar informações de bases de dados para integrá-las ao sistema de informação de órgãos públicos estaduais.
A coleta de dados precisos possibilita o desenvolvimento de ações qualitativas e efetivas, sendo a base para elaboração de melhores estratégias de políticas públicas.
Outra lei que beneficia os pacientes com diagnóstico de autismo e suas famílias é a Lei nº 5.012/2019, proibindo cobrança de valores adicionais, sobretaxa para matrícula ou mensalidade de estudantes com diagnóstico de autismo, dentre outras síndromes ou transtornos.
A matéria tem autoria da deputada Joana Darc (UB) e o objetivo é garantir a igualdade social dos estudantes que possuem síndromes ou transtornos, com isso, zelando pela sua inclusão social.
“Espera-se dar aos alunos especiais tratamento digno, acabando com exigências abusivas de cobranças de taxas extras”, explica a deputada.
Outra dificuldade enfrentada pelos autistas e suas famílias na busca de direitos ou benefícios está na exigência de laudo recente, emitido por médicos especialistas, que comprove a existência do transtorno.
Para facilitar o cotidiano desse grupo, a Aleam aprovou a Lei nº 5.596/2021, determinando prazo indeterminado aos laudos médicos-periciais que atestem o TEA, para fins de obtenção de benefícios. A lei teve iniciativa do deputado da 19ª Legislatura, Álvaro Campêlo.