Nos últimos dias, as investigações da Polícia Federal sobre os atos golpistas de 8 de Janeiro e sobre o esquema de venda de joias do governo brasileiro no exterior aumentaram os rumores de uma possível prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essas suspeitas foram fortalecidas nesta quinta-feira pelo depoimento do hacker Walter Delgatti Neto na CPMI e pela afirmação do criminalista Cezar Bittencourt, de que seu cliente, o ajudante de ordens Mauro Cid, confessaria sua participação no esquema e afirmaria que agiu cumprindo ordens de Bolsonaro.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles explica que a prisão preventiva, antes do trânsito em julgado, se justifica se alguns elementos estiverem comprovados.
“Precisaria ficar claro que o acusado tumultua a investigação, não pretende colaborar com instrução criminal, está coagindo testemunhas ou que planeja fugir do país. Esses elementos precisam ser reais e precisam estar devidamente comprovados”, explica.
Hacker Walter Delgatti Neto, durante depoimento na CPMI
Jacqueline acredita que não há chance, de acordo com os elementos das investigações que vêm sendo divulgados pela imprensa, de ser decretada a prisão preventiva neste momento.
“Nós temos um dispositivo muito claro no Código de Processo Penal que, mesmo diante de todos elementos que a pessoa é culpada, não há que se decretar a prisão preventiva para antecipação de pena”, afirma.
A advogada criminalista, no entanto, não descarta a prisão do ex-presidente caso haja mudanças no comportamento dele em relação aos processos.
“Uma preventiva, nesse caso, dependerá da forma com que o ex-presidente vai agir diante do avanço das investigações. Se ele ameaçar testemunhas, tentar burlar provas, esconder documentos ou planejar uma fuga, aí sim há justificativa para a decretação da preventiva nos termos da lei”, acrescenta.
A jurista e mestre em Direito Penal Jacqueline Valles
Caso o comportamento do investigado não mude e ele permaneça colaborando com as investigações, sua prisão pode demorar anos até a condenação em última instância.
A jurista explica que não há, por enquanto, nem elementos para apreender o passaporte de Bolsonaro ou aplicar outra medida cautelar diversa da prisão.
“A Justiça não pode agir com base em um exercício de futurismo. É preciso ter os requisitos mínimos para isso”, completa.