Em decisão no site do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o juiz plantonista, Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, afirma que a FAAR não conseguiu demonstrar a urgência ou perigo de perecimento do direito do corte de energia elétrica na Arena da Amazônia.
Após realização de manobra de cobrança, prevista no art. 360 da Resolução 1.000/2021 – ANEEL, a Amazonas Energia suspendeu o fornecimento de energia da Arena da Amazônia e Arena Amadeu Teixeira, ambas localizadas na Av. Constantino Nery, bairro de Flores, zona Centro-Sul da capital.
A FAAR, após informar à imprensa de que teria realizado pagamento de parte da dívida, apresentou à concessionária duas ordens de pagamento do site da SEFAZ, que segundo esta o valor que não chega à 10% do valor da dívida.
Na última quarta (25), a FAAR e a Procuradoria Geral do Estado deram entrada em pedido junto à Justiça Estadual, para que a energia elétrica das arenas seja restabelecida sem pagamento, alegando que “a conduta da Amazonas Energia é abusiva”.
O processo foi distribuído ao plantão do Tribunal, ocasião em que o juiz plantonista esclareceu que não se trata de um caso de urgência e que “não fora esclarecido exatamente o fim urgente a que esta se destina”. Além disso, destaca o magistrado: “Neste ponto, há inclusive a previsão de utilização de geradores de energia para realização da partida, conforme noticiado pela imprensa local, evidenciando a ausência de urgência na apreciação do pleito”.
A Amazonas Energia destaca novamente sua disponibilidade para a realização de negociações junto à FAAR e reafirma sua posição de que, agindo em conformidade com o art. 346 da Resolução 1.000/2021 – ANEEL, somente será possível a religação das arenas após a negociação de todo o débito.
Com informações: Assessoria da Amazonas Energia