Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano deve estar atualizado sobre as mudanças que ocorrerão durante o processo. Após alterações como pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou da restituição por Pix e implementação da declaração pré-preenchida, surgiram novas modificações planejadas no IRPF 2024.
Para quem faz parte do grupo que precisa enviar a declaração anualmente, se manter informado sobre essas alterações é crucial para evitar equívocos. De acordo com o coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID, Prof. Me. Wagner Pagliato, até o momento, a principal alteração que impactará o Imposto de Renda de 2024 é a modificação na faixa de isenção determinada pelo Governo Federal.
“Em 2023, o valor base para a isenção foi de R$ 1.903,98. No entanto, com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.320, uma Medida Provisória foi aprovada para elevar a faixa de isenção para R$ 2.112. Essa mudança implica que, se você ganha até dois salários-mínimos, não será necessário enviar a Declaração do IRPF. Adicionalmente, será aplicado um desconto de R$ 528 no imposto pago diretamente na fonte, na modalidade de envio da declaração simplificada, resultando em uma isenção total de R$ 2.640”, explica.
A nova regra para contribuintes isentos entrará em vigor no período de declarações enviadas em 2024. O objetivo é beneficiar um número maior de contribuintes, especialmente aqueles com renda mensal mais baixa, reduzindo o montante de impostos a serem pagos por essa parcela da população.
“Apesar da alteração na faixa de isenção, as alíquotas restantes da tabela do Imposto de Renda permanecem inalteradas, variando de 7,5% a 27,5%. O período para a entrega da declaração em 2024 será de 15/03/2024 a 31/05/2024. Preparar-se antecipadamente aumenta as chances de receber a restituição mais cedo”, afirma Pagliato.
Entenda o processo de declaração de Imposto de Renda
O Imposto de Renda é um tributo federal que incide sobre os ganhos do contribuinte ao longo do ano. Isso inclui salários, férias, horas extras, benefícios do INSS, comissões, investimentos, renda de aluguéis, entre outros. Portanto, é necessário declarar anualmente os ganhos e bens adquiridos nos últimos 12 meses.
Critérios para obrigatoriedade da declaração
É obrigatório realizar o preenchimento e a entrega da declaração de IR se a pessoa se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, considerando os rendimentos de 2023:
- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Ganhos de capital na alienação de bens ou operações em bolsas de valores.
- Receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
- Posse ou propriedade de bens ou direitos, incluindo terra nua, superior a R$ 300.000,00;
- Residência no Brasil em qualquer mês e nesta condição em 31 de dezembro;
- Opção pela isenção do ganho de capital na venda de imóveis residenciais.