O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.
Confira o calendário:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 3 de março, Carnaval (ponto facultativo);
III – 4 de março, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 18 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII – 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 20 de junho (ponto facultativo);
X – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XI – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XII – 28 de outubro, Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;
XIII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIV – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XV – 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);
XVI – 24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
XVII – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVIII – 31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
Confira a Portaria MGI nº 9.783/2024
Feriados prolongados e emendados
O primeiro feriado prolongado acontece a partir de 18 de abril, uma sexta-feira, no feriado da Paixão de Cristo, que antecede a Páscoa e poderá ser emendado com o dia de Tiradentes, 21 de abril, na segunda-feira seguinte.
As demais possibilidades de folgas mais longas acontecem com os feriados na quinta-feira, que podem ser emendados com o final de semana, a depender do empregador. Serão elas: 1.º de maio, dia do Trabalhador; 20 de novembro, dia da Consciência Negra; e o Natal, em 25 de dezembro.
E também, além dos quatro feriados prolongados, será possível ter mais uma emenda para curtir o carnaval – para quem puder usufruir do ponto facultativo. A festa, que será nos dias 3 e 4 de março, não é feriado oficial, mas frequentemente entra no calendário de folgas.
4 dos 10 feriados serão no fim de semana
Mesmo com as “esticadinhas”, muitos feriados serão comemorados no fim de semana em 2025. Das 10 datas oficiais, quatro não serão em dias úteis: 7 de setembro (Independência do Brasil, domingo), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, domingo), 2 de novembro (Finados, domingo) e 15 de novembro (Proclamação da República, sábado).