Uma organização quando é criada na condição de um empreendimento há todo um procedimento administrativo que é definido pelo governo federal, estadual e municipal. Portanto, não é tão simples criar esse empreendimento, pois há de se considerar o tipo, formato, processo produtivo, produto, clientes a alcançar, equipamentos, capital, empregados e previsão de tempo de permanência no mercado.
Senão, vejamos o que informa a página do Governo Federal publicado em 12/09/2022, às 11:45, e atualizado em 31/10/2022, às 15:20:
“prazo médio para a abertura de uma empresa no Brasil caiu para 23 horas, este é o menor tempo médio já registrado. O patamar atual representa queda de 17 horas (42,5%) em relação ao final do primeiro quadrimestre de 2022, encerrado em abril; e de um dia e 17 horas (64,1%) em comparação com o final do segundo quadrimestre de 2021. Os dados são do Painel Mapa de Empresas, divulgados na sexta-feira (09/09) pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia.”
Fonte: Tempo médio de abertura de empresas cai para 23 horas no país — Português (Brasil) (www.gov.br)
Um dado importante a destacar é citado por essa fonte governamental, senão vejamos ainda que:
“O material da Sepec mostra também que o país registrou 1.379.163 empresas abertas no segundo quadrimestre de 2022 – aumento de 2% em relação ao primeiro quadrimestre do ano. O país encerrou o mês de agosto com 20.144.767 empresas ativas”.
Consideremos esses registros muito positivos para o nosso país e, por extensão, para todos os que emprestam a sua força de trabalho junto a essas organizações. Portanto, deve sempre se compreender que a par da política do país em facilitar a abertura das empresas temos que observar que todo empresário, o assim chamado no código civil em seu artigo 966, que diz que é empresário aquele que exerce profissionalmente atividade econômica de forma organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviço.
Outrossim, fazendo uma reflexão acerca da CLT – Consolidação da Leis do Trabalho
“Art. 2º – Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
“§ 1º – Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
O que se interpreta é que todo empresário quando constitui o seu empreendimento, tem por foco maior obter sucesso nesse negócio. Começamos a identificar a partir daí alguns comentários desairosos e infelizes da parte de alguns colaboradores e, isso, eu os tenho observado ao longo da minha experiencia profissional, o que muitas vezes nos traz um certo incomodo.
Vejamos que não há uma compreensão e entendimento de parte do(s) colaborador(es) para que esse sucesso seja levado a efeito. Nesse momento surgem assim alguns comentários “… ei já viu o carrão aí do chefe, do todo poderoso? “Só vive trocando de carro e a nossa promoção nada”. Outros falam assim, essa “praga só faz sugar a gente ajudar que é bom nada”. Vamos lembrar o que diz o artigo
Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Analisem bem. Estamos prestando um serviço ou a nossa contraprestação pelo fato de termos sido contratados pela empresa, portanto, quando eu produzo eu recebo meu salário, soldo, benefício e, outros, conforme previsto em contrato, e além do mais, tenho que estar todo os dias na empresa. Daí afirmar-se que somos “escravos do trabalho” segundo outros comentários infelizes, não procede. Essa previsão legal consta na CLT e já nos diz qual é o nosso compromisso, horários.
Outro ponto citado no artigo 3º acima é a questão do pagamento do salário que é uma obrigação do empregador realmente, e o legislador informa que esse pagamento deverá ser realizado até o quinto dia útil. Às vezes tenho observado que certos empregados – que mais estão preparados para reclamar de tudo – do que para trabalhar ou prestar os seus serviços de forma profissional, já se aproveitam dessa situação em que a empresa num período de 10 meses atrasou o pagamento uma única vez e já acionam a empresa na justiça do trabalho.
No artigo 2º citado anteriormente ele trata de um ponto que é “dirige a prestação de serviço”, ou seja, na prática nem todo empregado tem condições físicas de estar todos os dias acompanhando as ações dos empregados e dessa forma temos figura prevista na legislação que é o PREPOSTO. Essa figura é chamada de chefe, gerente, coordenador, líder, encarregado ou outra denominação para representar essa figura. Vale ressaltar que nesses casos temos também comentários infelizes os quais, em sua maioria das vezes, são sem fundamento e, em outros, a depender das circunstâncias tem fundamento.
Lembro nesse ponto de nossa conversa daqueles prepostos que destratam a sua equipe de trabalho, sendo grosseiros, apresentando uma imagem de que são mais donos do que o próprio empresário que criou o empreendimento. Vamos a algumas situações que geram essas chamadas fofocas organizacionais. A dona maria fulana de tal é líder do setor financeiro e tem um comportamento meio estranho, pois, todos as vezes que se dá um “bom dia” ela dá a seguinte resposta …” bom dia só se você pra sua mãe”, “ bom dia coisa nenhuma, não me encham a paciência hoje”, “ estou de saco cheio de vocês”…e, por aí, vai. Não esqueçam que eu já presenciei tudo isso.
Lembrei de um fato interessante vindo de uma gerente da área financeira de uma empresa ‘X” que atuava aqui na cidade e, que hoje se transformou num outro empreendimento. Era o seguinte: toda sexta-feira essa gestora obrigava a toda a sua equipe composta de cerca de mais ou menos 10(dez) pessoas a realizarem uma oração que leva um certo tempo do processo de trabalho. Quando coincidia de o dia da oração ser no dia da data de aniversário dela a dita oração ou prece como assim queira chamar era direcionada somente para a pessoa dela em detrimento da equipe, da empresa o que causava um desconforto no ambiente. Resumo da situação: ao final ela mesma foi dizendo que os diversos membros de sua equipe eram ruim de trabalho e foi trocando cada um deles por membros de sua igreja.
Eu mesmo passei por uma situação faz anos de um colega inteligente que queria ser o gestor da área de RH e, para alcançar esse patamar, foi pela beirada – foi por traz de cada um se dizendo amigo – e foi minando cada um de nós dizendo, sem que soubéssemos, que éramos incompetentes, até que conseguiu que eu também fosse demitido…o tempo passou e, ai bem depois, eu soube que o mesmo fora demitido, só não sei se por justa causa ou não, pois, fez um imbróglio com o seu pagamento e esta situação foi rastreada e ai ficou com a cara no chão, o que causou a sua demissão.
Observem as nuances de se organizar, montar um empreendimento ou organização. São situações as mais delicadas que acontecem e, precisamos estar atentos a todas elas na condição de proprietários e, ou, de prepostos representantes da direção. Enquanto colaboradores o nosso compromisso formal é trabalhar para darmos conta de nossos processos, sermos efetivos, respeitosos, equilibrados nesse ambiente e por extensão crescermos juntos.