Era 30 de janeiro de 1933, quando Adolf Hitler subiu ao poder, integrantes do Partido Nazista protagonizaram a primeira queima de livros escritos por intelectuais não alemães, judeus e pessoas contrárias às medidas que seriam implementadas pelos nazistas.
Seriam algumas das práticas comuns no regime liderado por Hitler, que se iniciou com a queima de livros considerados “impuros” e “nocivos” e, já em fins da Segunda Guerra Mundial, eliminou milhões de pessoas sob a mesma condição.
No Brasil, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, mandou retirar de circulação nesta quinta-feira (31/10) quatro livros jurídicos com, segundo ele, conteúdo homofóbico e misógino. Ele ainda determinou que os dois autores das obras e a editora responsável pelas publicações paguem uma indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
O Ministério Público Federal contestava o conteúdo de cinco livros dos mesmos autores, mas o relator indicou que não foi apontado o conteúdo discriminatório em um deles.
Dino explicou que, embora a Constituição garanta a liberdade de expressão e proíba a censura, a expressão do pensamento não pode “se chocar” com outros direitos fundamentais. O próprio texto constitucional traz “limites explícitos à tal liberdade”.
Será que o próximo passo será censurar a Bíblia?