Autor: Fabrício Menezes

Gerente de RH/DP, instrutor de treinamento, palestrante graduado em psicologia, com especialização em Docência do Ensino Superior, atuando mais de 25 anos nos processos de Recursos Humanos e Departamento Pessoal.

De acordo com o que prevê a CLT – Consolidação da Leis do Trabalho todo trabalhador que houver completado 12 (doze) meses de contrato de trabalho deverá usufruir de suas férias. Art. 129 – Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração .(Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977). Aonde identificar outra situação relativo ao pagamento e dias de gozo de férias? Vamos verificar o que diz o artigo 130 – CLT: Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá…

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1ª. parte As relações de trabalho e as regras da prestação de serviço e suas nuances estão apresentados e definidos na CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO e que fora publicada através de DECRETO 5.452 de 1º de maio de 1943. Senão vejamos a data de sua publicação: “O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA: Art. 1º Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência,…

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Nosso país está com dificuldades para gerar uma demanda expressiva de contratações nesses últimos dois anos. A onda de desemprego é grande, senão vejamos, o IBGE em sua página oficial informa que já somos cerca 214.816.312 milhões brasileiros e desse total temos 11,1% de desempregados de acordo com a PNAD nesse primeiro trimestre de 2022. Considerando o número de estudantes recém saídos das escolas públicas, aqui cito o ensino médio e de faculdades, todos em geral querem entrar no mercado de trabalho. Nesse sentido sempre é bom idealizar um emprego e iniciar a sua carreira profissional. Assim, para ingressar no mercado…

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