A legislação estadual (Lei nº 5.039, de 02 de dezembro de 2019) que proíbe a realização de apresentações com conteúdos eróticos na rede pública de ensino, ficou ainda mais rigorosa no Estado, após a aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 1124/2023 de autoria do deputado Delegado Péricles, nesta quarta-feira (15/5) na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Com as modificações, a legislação passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a proibição de apresentações com músicas e danças com conteúdo erótico ou sensual para crianças e adolescentes e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sexualização precoce) nas escolas públicas do Amazonas.”
“Temos o dever moral e jurídico de proteger nossas crianças e adolescentes. Infelizmente, a prática da erotização precoce é algo que atualmente assombra as escolas. Não vamos aceitar a normalização desses atos e o combateremos com pulso firme. A aprovação dessas modificações na legislação atual, é um passo firme na proteção e defesa da inocência das nossas crianças e adolescentes”, ressaltou Delegado Péricles, na defesa da matéria.
O novo formato da Lei, também inclui a descrição do que é considerado conteúdo erótico ou sexual e enfatiza os motivos pelos quais a norma foi criada. De acordo com o novo texto, são considerados eventos e apresentações eróticas aqueles que apresentarem músicas/danças que apresentem termos pejorativos relacionados à sexualidade ou ato sexual.
Estão incluídas nas proibições da Lei, eventos abertos ou fechados ao público escolar.
Direito da pessoa com câncer
Também na Sessão Plenária desta quarta-feira (15/5), o deputado estadual Delegado Péricles (PL) conseguiu a aprovação do Projeto de Lei nº 94/2024, que altera a Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018 que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Amazonas.
Com a nova redação, pacientes que estejam com suspeita de neoplasia maligna: paciente com prognóstico que pode indicar provável câncer e esteja aguardando confirmação de diagnóstico, terá a garantia de 30 dias para a entrega dos resultados de exames, após sua realização.