Segundo as Estatísticas do Registro Civil de 2022, o Brasil registrou um aumento de 8,6% no número de divórcios em comparação ao ano anterior, subindo de 386.813 em 2021 para 420.039. Desse total, 340.459 divórcios foram realizados por via judicial e 79.580 de forma extrajudicial.
Dentro dessa perspectiva, há a necessidade de olhar com cuidado para os contextos a que essas famílias estão inseridas, a maneira como as separações são conduzidas e, principalmente, como ficam os filhos desses casais, muitas vezes submetidos a violências dos pais e transformando-se em munição para que um genitor possa atingir o outro. Controversa quando olhada de forma superficial, a Lei da Alienação Parental pode ser uma aliada, tendo impacto nessa estrutura familiar e no bem-estar psicológico de crianças e adolescentes, de maneiras diferentes.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em direito de família no Brasil, apesar das recentes polêmicas a respeito da Lei 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), é preciso ter uma visão crítica a respeito daquilo que ela defende uma vez que, foi elaborada com base em estudos e casos quando havia a influência de atos alienadores praticados por genitores/parentes e amigos próximos, criando falsas memórias nas vítimas de tais atos. “É uma regulamentação que busca a proteção dos pequenos e não o contrário. Precisamos de profissionais responsáveis que façam valer a justiça, para que ela cumpra seu papel”, comenta.
É importante destacar que, apesar dos casos em que os pais agressores tentam utilizar a legislação para não serem incriminados, a Justiça precisa estar atenta ao cumprimento das respectivas penas. Hoje, 40% dos processos litigiosos envolvendo ex-casais usam a acusação de alienação parental como estratégia. “Criada para proteger as crianças de manipulações nocivas em contextos de disputas familiares, a Lei requer uma condução ética e criteriosa para assegurar sua eficácia e justiça. É essencial que cada caso seja submetido a uma investigação aprofundada, envolvendo avaliações psicológicas detalhadas e a atuação de profissionais especializados”, explica o advogado.
Ele conta que muitos, de forma errônea, alegam que a lei se baseou exclusivamente na tese da Síndrome da Alienação Parental, defendida por Richard A. Gardner, médico psiquiatra e pesquisador da Universidade de Columbia. Mas, desde o PL 4053/2008, que gerou a regulamentação, o projeto de lei não trazia em seu bojo referências a Gardner. “Com o advento da Lei, desde sua publicação, me arrisco dizer que milhares de famílias foram auxiliadas no convívio entre genitor e prole a partir de sua aplicação”, comenta. Há um movimento atual na busca da revogação, que defende que esta Lei é uma forma de proteger os pedófilos. “Ora, isto, no mínimo, é afrontar o bom princípio do julgamento dos processos judiciais. Assim, vejamos: um juiz togado não adotará qualquer posição de convencimento, pela prática ou não de atos de alienação parental, sem que antes tenha um parecer psicossocial, podendo ser de profissionais do Estado ou mesmo particulares. Em nome da celeridade processual, temos uma lei recente que permite ao magistrado eleger um perito psicossocial que não seja serventuário. As partes envolvidas no processo podem, cada um, contratar seus assistentes técnicos e combaterem tecnicamente o laudo apresentado ao juízo”, detalha.
Pais também cometem alienação parental
Quando a Lei da Alienação Parental é utilizada corretamente, observa-se que ambos os gêneros podem ser autores ou vítimas da prática destrutiva. Recentemente, observou-se um aumento na conscientização sobre situações em que homens praticam a alienação contra mães. “Em geral, os casos envolvem a manipulação de crianças e adolescentes para que rejeitem ou demonstrem hostilidade contra um de seus genitores, uma estratégia que pode ter profundas repercussões psicológicas e emocionais para as vítimas”, acrescenta o especialista. É uma prática que impede o desenvolvimento de uma dinâmica familiar saudável, necessitando, assim, de atenção das autoridades competentes e da sociedade para que medidas preventivas e corretivas sejam efetivamente aplicadas e, protejam o bem-estar das crianças e adolescentes.
Para que uma acusação seja realizada, a avaliação psicológica prévia é sugerida. “Sempre se deve evitar ao máximo propor uma ação ou um incidente processual alegando a questão. O advogado não é psicólogo. Ele entende da sua área de atuação, mas não é psicólogo ou psiquiatra para formar convicção”, pontua o especialista, chamando atenção para um olhar crítico em relação a cada um dos casos.
O efeito da Alienação Parental para crianças e adolescentes
Conforme explica o Dr. Paulo Akiyama, a Lei da Alienação Parental vem trazendo, ao longo dos anos, uma enorme contribuição ao jurisdicionado, já que muitos casos são praticados de forma inconsciente pelo genitor alienador, uma vez que está envolvido pelo drama da falência do casamento e a perda do espírito de família que sempre buscou. “Ela mostra caminhos que não se enxergava anteriormente, confirmando para aquele genitor alienador ou parentes próximos (os quais podem ser os praticantes dos atos) que suas atitudes estão fazendo a criança sofrer, cria traumas psicológicos enormes — e, muitas vezes, irreparáveis — que levam os pequenos a se transformarem em adultos problemáticos, em especial (mas não limitado) às relações conjugais. Relacionamentos amorosos, muitas vezes, se tornam um martírio para estes adultos que se desenvolveram sob atos de alienação parental”, detalha. Além disso, os benefícios se estendem ao longo dos anos, com a Justiça se aperfeiçoando na aplicação e promovendo uma convivência mais saudável entre pais e filhos.
Outra lei que se tornou um avanço nesses casos e ajuda na promoção de uma estrutura familiar mais saudável é a da Guarda Compartilhada (Lei 13.058/2014), que reforça o direito dos filhos a uma relação equilibrada e contínua com ambos os pais, independentemente do estado civil deles. “Nosso papel como advogados é garantir o bem-estar das crianças e adolescentes, acima de tudo, buscando sempre a minimização dos conflitos e o respeito mútuo entre os envolvidos”, enfatiza. Ou seja, é essencial que as discussões e revisões legais sejam feitas com base no aprimoramento e na adaptação às novas realidades familiares — e não na simples revogação de leis que já contribuíram de forma relevante para a resolução de conflitos familiares.
O Dia Internacional de Combate à Alienação Parental deve servir como um lembrete dos desafios enfrentados por muitas famílias, mas também como uma oportunidade para promover mudanças positivas por meio da educação, do diálogo e do comprometimento legal e social com a proteção dos mais vulneráveis.