O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) registrou uma denunciou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a respeito da conduta da gigante do setor de alimentos e bebidas, Nestlé, por descumprimento das regras de aplicação do símbolo informativo conhecido como lupa, que indica quando o produto possui alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio.
A denúncia refere-se ao Moça Flakes, marca de cereal matinal de milho, com sabor de leite condensado. A empresa inseriu a lupa “Alto em açúcar adicionado” no sistema “abre fácil” da embalagem, resultando na sua eliminação quando o consumidor abre o produto.
Leonardo Pillon, advogado do Idec, destaca que as normas que estabelecem as regras de rotulagem, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa, especificam que a rotulagem nutricional frontal não pode estar disposta em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e torção.
A denúncia foi feita por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), uma iniciativa do Idec que tem como objetivo fortalecer o direito dos consumidores ao acesso a informações claras e adequadas, além de colaborar com as autoridades competentes na identificação de publicidades ilegais de alimentos.
“A tática utilizada de aplicar as lupas frontais em locais removíveis faz pouco-caso dos direitos à informação e à saúde alimentar de pessoas consumidoras ao descumprir a obrigatoriedade da rotulagem em alertar sobre a presença de ingredientes potencialmente não saudáveis”, afirma Pillon.
O Idec considera que a prática de rotulagem adotada pela Nestlé pode levar os consumidores a uma percepção equivocada sobre o consumo do produto ultraprocessado, alto em açúcar adicionado.
“Após a abertura da embalagem, as alegações publicitárias de saudabilidade do produto acabam sendo priorizadas em detrimento das informações nutricionais regulamentadas pela Anvisa e o cereal de milho acaba deixando de informar adequadamente os consumidores em relação à sua composição nutricional, como se houvesse uma tentativa de direcionar o foco para outros aspectos do produto”, pontua Mariana Ribeiro, nutricionista e analista de Pesquisa do Idec.
Nova rotulagem frontal
Após um processo regulatório extenso, iniciado em 2014, que envolveu diversos atores em reuniões técnicas e consultas públicas, em outubro de 2020 a RDC nº 429 e a IN nº 75 foram aprovadas pela Anvisa. Entre as principais modificações da norma, destacam-se a obrigatoriedade da aplicação da lupa “alto em” para os produtos que excederem os limites de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio; tabela de informação nutricional em preto e branco; informação nutricional por 100 gramas/mililitros, para facilitar a comparação de produtos; e declaração da quantidade de açúcares totais e açúcares adicionados.
Apesar de ter sido aprovada em 2020, a implementação da norma de rotulagem nutricional de alimentos embalados teve início apenas em outubro de 2022. Esta norma apresenta diferentes prazos para a conclusão das adequações dos rótulos, mas o produto analisado neste parecer teve como prazo final outubro de 2023, pois ele já se encontrava no mercado na data de entrada em vigor da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020.
Texto: M&C
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