Os contribuintes de todo o Brasil terão de 15 de março a 31 de maio para acertar as contas com o Leão. As regras finais para realizar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2024 foram divulgadas nesta quarta-feira, dia 6 de março, pela Receita Federal (RF). Este ano, o limite de rendimentos tributáveis para a dispensa do envio da declaração é de R$ 30.639,90. Já o limite de isenção anual é de R$ 24.511,92. A estimativa é que 43 milhões de declarações sejam entregues até o fim do prazo.
A partir de 15 de março, estará disponível para download o programa do Imposto de Renda de 2024, diretamente pelo site da Receita, sendo opções para confecção e transmissão da DIRPF, o aplicativo “Meu Imposto de Renda” e o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para realizar a declaração, os contribuintes podem preencher o documento começando uma declaração do zero, importando os dados do ano anterior, ou ainda optar pela declaração pré-preenchida.
O vice-presidente de operação da Contabilizei, Charles Gularte, ressalta que todo o processo de preenchimento da declaração exige cuidado, caso contrário pode levar o contribuinte a cair na malha fina. “Falta de atenção, digitação incorreta e ausência de dados são as atitudes que mais afetam o resultado. Hoje em dia, já é possível dispor da declaração pré-preenchida a partir da base da Receita Federal, mas é preciso fazer a conferência das informações e, se necessário, alterar ou incluir informações. Por isso, a calma e a antecedência são grandes aliadas”, esclarece. Outros pontos importantes mencionados são: omissão de rendimentos próprios ou dos dependentes, bem como despesas médicas não confirmadas ou não dedutíveis.
Para que o contribuinte evite problemas na declaração do IRPF, Charles orienta juntar todo e qualquer documento que represente alguma transação, seja por pagamento (que possa ser dedutível) ou por recebimento (renda) ocorrido ao longo de 2023. “Trabalhadores que atuam com carteira assinada, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contribuintes que têm um CNPJ, devem dispor do Informe de Rendimentos entregue pelas empresas onde trabalham e obter junto ao seu contador, respectivamente. Além disso, extratos de movimentações e aplicações financeiras devem ser disponibilizados pela instituição financeira onde a pessoa tenha tido conta até esse prazo. Os comprovantes de pagamentos, recibos e notas fiscais de consultas médicas, cirurgias, previdência privada e despesas com educação também precisam ser reunidos para facilitar o preenchimento”.
De acordo com dados públicos da Receita Federal, no ano passado, mais de 41 milhões de declarações foram enviadas até o fim do prazo estabelecido. Deste total, 60,61% tinham IRPF a restituir, 19,83% tinham IRPF a pagar e 19,57% não tinham valores a receber ou a pagar.
Novidades na obrigatoriedade de entrega em 2024
Atualização dos limites em função da Lei 14.663/2023:
- Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;
- Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.
Obrigatoriedade da Lei 14.754/2023 referentes à bens e direitos no exterior:
- Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física – art. 8º;
- Possui trusts (investimentos) no exterior – Art. 11;
- Deseja atualizar valores de bens no exterior e tributar por alíquota reduzida (até 31/05/2024);
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita Federal, de R$ 30.639,90, incluindo aposentadoria, pensão do INSS ou de outros órgãos públicos e salário;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como é o caso do rendimento gerado pela poupança) acima do limite, que é de R$ 200.000,00;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, que montam a partir de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto. Valores até R$ 20.000,00 são isentos;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Mudanças na declaração em 2024
- Identificação dos criptoativos;
- Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon reflorestamento;
- Alimentandos: CPF obrigatório e informação adicionais;
- Data de retorno ao país (quando não residente);
- Identificação dos bens da Lei 14.754/2023.
Principais modelos de declaração do IRPF
- Modelo simplificado – isenta o contribuinte de fazer um detalhamento maior de deduções. Basicamente, é declarada a sua renda e aplicado um desconto padrão de 20%, limitado a R$ 16.754,34, sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos em 2023;
- Modelo completo – exige um nível de detalhamento maior, seja para rendimentos ou para deduções. Em relação às deduções, é possibilitada a ampliação dos valores, a fim de se obter a base de cálculo ajustada de IRPF, sendo recomendado guardar todos comprovantes após declaração realizada, pelo prazo mínimo de cinco anos a contar do ano da transmissão da DIRPF.
Os contribuintes que estiverem obrigados a declarar o Imposto de Renda 2024 e não o fizerem durante os dois meses e meio estabelecidos estão sujeitos a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, mais juros, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto de renda devido.