Este ano marca o 14º aniversário da Lei da Alienação Parental (12.318/2010), um marco na proteção dos direitos das crianças. O Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, do Ministério Público, estima que mais de 20 milhões de crianças em todo o mundo estão sujeitas à alienação parental. No Brasil, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que cerca de 80% dos filhos de pais separados enfrentam essa forma de violência, um problema agravado durante a pandemia de Covid-19, refletido em um aumento de 171% nas ações judiciais entre 2019 e 2020.
De acordo com Paulo Akiyama, advogado especializado em direito de família no Brasil, nos últimos anos, a questão da alienação parental tem ganhado destaque, provocando preocupações sobre seu impacto nas relações familiares. “Especialistas em direito de família têm se dedicado a explorar estratégias legais e jurídicas para prevenir esse fenômeno e para remediar situações em que ela já ocorreu”, revela.
O tema ganha ainda mais notoriedade devido ao aumento dos divórcios, muitas vezes resultando em disputas pela guarda dos filhos. Este fenômeno é causado por um dos progenitores, que usa as crianças para negativar a imagem do outro e afastá-los, causando danos à vida dos envolvidos. A Guarda Compartilhada é uma das opções, buscando minimizar os impactos da separação dos pais nas crianças e ajudando assim a inibir, mesmo que parcial, a alienação parental por meio do convívio saudável entre filhos e ambos os pais.
“É um desafio complexo que exige uma abordagem multifacetada. A eficácia de ordens judiciais específicas, como visitação supervisionada, tem se mostrado uma ferramenta que auxilia na resolução do problema”, comenta Akiyama. Ele acrescenta que é igualmente importante destacar a necessidade de conscientização e educação contínua dos profissionais do sistema judiciário. Ressalta ainda que nos processos de guarda não existe vencedor, todos são perdedores, afinal devem os litigantes entenderem que o que importa é a saúde psicológica dos filhos. Essa ação visa garantir uma abordagem sensível e eficaz, priorizando o bem-estar das crianças e dos pais envolvidos.
Após o divórcio, a questão da guarda não é apenas sobre a criança, mas sobre o rompimento de laços afetivos, gerando um sentimento nocivo de abandono e, consequentemente, pode levar à chamada Alienação Parental. Nesse contexto, a presença equilibrada e afetiva de ambos os pais na vida das crianças é essencial para sua saúde psicológica.
Atualmente, os magistrados estão atuando cada vez mais com a determinação de avaliação psicológica e biopsicossocial realizada por uma equipe multidisciplinar sempre que houver suspeitas de práticas de Alienação Parental (AP), para com ela identificar sua ocorrência. Esses laudos periciais têm também o propósito de determinar se a criança está sofrendo com os impactos dos atos de Alienação Parental, oferecendo um diagnóstico aprofundado e fundamentado que sirva de base às decisões judiciais.
A discussão em torno dessas estratégias legais busca não apenas prevenir a alienação parental, mas também oferecer recursos jurídicos para remediar situações em que ela já ocorreu. “A necessidade de um sistema jurídico sensível e informado para lidar com essas questões complexas é crucial para promover relações familiares saudáveis e equilibradas”, conclui.