No dia 1º de janeiro de 2024, após quase um século de proteção de direitos autorais, uma das versões do Mickey Mouse entrará em domínio público.
Os primeiros filmes em que o famoso rato apareceu – “O Vapor Willie” e a versão sem som de Plane Crazy – foram feitos em 1928 e as obras desse ano entram em domínio público nos Estados Unidos no primeiro dia de 2024.
A decisão é bastante simbólica pela relação firme, e muitas vezes contraditória, que a Disney estabeleceu com o tema dos direitos autorais.
Por um lado, os estúdios tiveram um papel importante no lobby e pressão para a aprovação da lei que estendia o prazo dos direitos autorais para 95 anos, que passou a ser chamada de “Lei de Proteção do Mickey Mouse”.
Contudo, a própria Disney construiu um legado extenso e bem-sucedido através da construção em cima de obras que estavam em domínio público.
A história de “Frozen” foi inspirada em “A Rainha da Neve”, de Hans Christian Andersen; “O Rei Leão” baseia-se no “Hamlet” de Shakespeare.
Além disso, “Alice no País das Maravilhas”, “Branca de Neve”, “O Corcunda de Notre Dame”, “Bela Adormecida”, “Cinderela”, “A Pequena Sereia”, e “Pinóquio” são filmes que surgiram de histórias de Lewis Carroll, Os Irmãos Grimm, Victor Hugo, Charles Perrault, Hans Christian Anderson e Carlo Collodi.
Para Jennifer Jenkins, diretora do Centro Duke para o Estudo do Domínio Público, o domínio público é o “pão com manteiga” da Disney.
“A Disney é ao mesmo tempo um emblema da extensão do prazo e da erosão do domínio público, e um dos casos de uso mais fortes a favor da manutenção de um rico domínio público”, afirma.
O que vai mudar?
A partir de 2024, os personagens representados em “O Vapor Willie”, como o Mickey e a Minnie, serão de domínio público.
Jennifer Jenkins explica que, na prática, isso significa que qualquer pessoa pode compartilhar, adaptar ou remixar aquele material.
“Você poderia criar um remake feminista com Minnie Mouse como figura central. Você poderia reimaginar Mickey e Minnie se dedicando ao bem-estar animal”, exemplifica a pesquisadora.
Apesar disso, Jenkins alerta para alguns direitos e prerrogativas subesistentes nesse processo.
- Apenas as versões originais de Mickey e Minnie Mouse de 1928, estarão livres de direitos autorais, portanto não é possível usar os personagens com elementos protegidos por direitos autorais ou suas versões posteriores; e
- Quem quiser utilizar a imagem precisa estar atento para não confundir os consumidores, fazendo-os pensar que a criação é produzida ou patrocinada pela Disney como uma questão de lei de marcas registradas;
O que acontece com o Mickey?
A Disney ainda mantêm os direitos autorais sobre as versões mais recentes do Mickey, como sua versão em “Aprendiz de Feiticeiro” de Fantasia (1940), bem como as marcas registradas que têm o rato como identificador de marca.
“As pessoas ainda irão aos seus parques temáticos, pagarão para ver seus filmes, comprarão suas mercadorias. A identidade da sua marca permanecerá intacta”, explica Jennifer Jenkins.
Por Iasmin Paiva/CNN