A Agência de notícias do IBGE informa que taxa de desemprego no Brasil neste primeiro trimestre de 2023 foi de 8,8%. Senão vejamos os registros direto dessa fonte:
“A taxa de desocupação encerrou o primeiro trimestre de 2023 em 8,8%, um aumento de 0,9 ponto percentual (p.p.) na comparação com o trimestre anterior. Esse é o menor resultado para o período desde 2015 (8,0%). O número de desocupados cresceu 10,0%, o que representa um acréscimo de 860 mil pessoas à procura por trabalho, e chegou a 9,4 milhões. Já o total de ocupados reduziu-se em 1,6%, menos 1,5 milhão de pessoas, ficando em 97,8 milhões. Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje pelo IBGE”. In https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/36780-com-taxa-de-8-8-desemprego-cresce-no-primeiro-trimestre-de-2023
Sempre preocupante essa situação, pois, há um grande impacto na economia do nosso país. E ainda se reflete essa situação no ambiente dessa família o que traz angústia, conflito e grande preocupação quanto ao sustento de cada membro. Mas para não trazer notícia mais preocupante faço um adendo considerando agora uma notícia dessa mesma fonte para este mês de Setembro de 2023 que julgo pertinente.
“O Produto Interno Bruto (PIB) cresceu 0,9% no segundo trimestre de 2023, ante o trimestre anterior, na série com ajuste sazonal. Frente ao mesmo trimestre de 2022, o PIB cresceu 3,4%. No acumulado dos quatro trimestres terminados em junho de 2023, o PIB cresceu 3,2%, ante os quatro trimestres imediatamente anteriores. No semestre, a alta foi de 3,7% frente ao mesmo período de 2022”.
“Em valores correntes, o PIB no segundo trimestre de 2023 totalizou R$ 2,651 trilhões, sendo R$ 2,315 trilhões referentes ao Valor Adicionado (VA) a preços básicos e R$ 335,7 bilhões aos Impostos sobre Produtos líquidos de Subsídios.
No segundo trimestre de 2023, a taxa de investimento foi de 17,2% do PIB, ficando abaixo da observada no mesmo período de 2022 (18,3%). A taxa de poupança passou de 18,4% no segundo trimestre de 2022 para 16,9% em 2023”.
Voltando ao tema do desemprego mais uma vez para tratarmos da questão é fácil contratar empregados, colaboradores, funcionários para as empresas?. Digamos que sim. Na regra geral falta qualificação ainda assim. E um aspecto muito importante a ser considerado nesse processo de busca dessa mão de obra são os aspectos da competências que esse profissional deve ter. Nesse sentido nos dias de hoje se está utilizando um termo americanizado que são os RESKILLING e UPSKILLING. Para a maioria de nós são termos sem nexo mas que analisados e apresentados por especialistas que estão envolvidos nesse processo de captação de mão obra significam em conjunto as chamadas competências que já existem e as novas habilidades que precisam ser desenvolvidas, ampliadas…ou seja, deveremos estar sempre aberto ao processo de aprender e aprender para cada vez mais ampliar as competências.
Talvez um dos pontos que dificultam as contratações possam ser esses aspectos aqui tratados. De acordo com a FUNDAÇÃO DOM CABRAL citado por Robert Half as vagas “não são preenchidas porque os recrutadores não encontram profissionais aptos para ocupa-las”.
Vejamos um exemplo dessa situação do UPSKILLING. Você é um profissional de uma determinada área na sua empresa e você está observando que você realiza a tarefa que faz parte de sua função normalmente, no entanto, como estamos vivendo um processo da chamada era digital e o surgimento de novas tecnologias a partir desse ponto você vai precisar tomar mais conhecimento para saber operar esse processo que para você é novo. Ou seja, você já sabe executar a sua operação e com novos conhecimentos você vai aperfeiçoar as sua habilidades mais ainda…isso é o que posso dizer de UPSKILLING. Espero ter deixado claro essa explicação.
E o RESKILLING em outras palavras significa mudar de área e aprender novos processos e métodos para bem executar uma nova operação num novo setor de trabalho. Ou seja, eu e você vamos desenvolver novas habilidades. Acredito que ficou claro a diferença, certo?
Portanto, não está nada fácil contratar num certo sentido os profissionais que as empresas precisam ter em suas operações. Da minha experiencia observo que várias empresas dão as oportunidades para que esse profissional se desenvolva e vários deles aproveitam e outros não. Nesses casos quem aproveita ganha uma grande oportunidade de crescimento profissional e pessoal. Quem não valoriza perde-se.
Agora tratando da operação para RECRUTAR os profissionais para as organizações e ou empresas quero fazer aqui um LEMBRETE sobre uma proposta que está no CONGRESSO NACIONAL que trata de alguns requisitos para divulgar as vagas de emprego. Bom sempre observar essa questão. Vejamos o que está para ser aprovado relativo ao PL No. 520/2015.
O que trata esse PL – PROJETO DE LEI. Ele está procurando evitar que pessoas inescrupulosas enganem o cidadão de bem que está à procura de emprego no Brasil. E acho essa regra pessoalmente muito importante, pois, nos dias de hoje há todo tipo de golpe aplicado ao cidadão de bem. Então, ao anunciar vagas de emprego, o anunciante ou, seja, o recrutador da empresa que pretende contratar determinado candidato com determinado perfil relacionado a vaga que quer que seja preenchida deverá anunciar o nome de fantasia e ou CNPJ da empresa que está recrutando. Deverá ainda conter o numero de vagas por empresa, o endereço físico da empresa contratante e não só o e-mail que está recrutando e há ainda uma previsão de uma multa pecuniária que vai de R$500,00 a R$ 5.000,00.