Eu, recentemente, e dentro do aspecto profissional, sempre procure sinalizar aos colaboradores que todos nós em geral estamos procurando estabelecer e definir um objetivo muito particular de nossa presença dentro de uma organização. O que dizer é que todos em regra iniciamos nossa carreira por um nível inicial dentro dessa estrutura e à medida que o tempo vai passando e, havendo uma política muito clara de avaliação de desempenho, ou, outra ferramenta, ou, instrumento técnico, vamos galgando as promoções horizontais e verticais.
Nem sempre é tão simples, pois nesse período passamos por vivencias dentro da organização. Ou seja, temos que cumprir nosso contrato de prestação de serviço, dando seguinte ao cumprimento de horários, prazos, metas. E assim vamos caminhando.
Nessa caminhada há ainda um aspecto importante a lembrar que é a tratativa, nesse meio do caminho, que é lidar com gente. Lidar com gente no ambiente organizacional não é simples e não é fácil. Temos que lidar nesse contexto com os objetivos individuais que o outro colega de trabalho traçou para ele e nesse sentido ele pode querer a minha vaga, a sua vaga. E é às vezes aí começam os problemas.
Há vários estilos de liderança, de profissionais que estão ao nosso lado. Muitas vezes começam os conflitos, as falações e as intrigas que muitas vezes tornam aquele local de profissional para um ambiente tumultuado e áspero.
Na minha vivência profissional já vi muitas coisas. Infelizmente já bons profissionais serem destruídos por conta das intrigas que engendradas contra essa pessoa. Intriga é prima ou irmão da fofoca. E, aí, as começas enveredar por outros caminhos os quais podem além de ferir o profissional alvo dessas ações fazê-lo adoecer emocionalmente e psicologicamente.
Sendo profissional e gestor de RH já vi de tudo e ouvi sempre os profissionais e suas angústias, reclamações e queixas. Mas dando um enfoque as condutas inadequadas muitos dos que vem a usar uma estratégia para destruir o colega dentro da atividade profissional em razão das observações e grosserias é preciso entender que requisitos previstos em Lei sobre um assunto chamado CALÚNIA, DIFAMAÇÃO, INJÚRIA.
Muito cuidado com o que se fala sobre algum profissional cujo enfoque seja prejudicá-lo em razão de uma falha no processo cuja avaliação aparentemente diz que ele, o profissional, foi o culpado. Aí vamos lembrar que o CÓDIGO PENAL em seu artigo 138 vai tratar da CALÚNIA. CALUNIAR alguém dentro da empresa significa em outros termos CULPAR FALSAMENTE a autoria de um crime para outrem. Ou seja, a característica verdadeira é expor publicamente um fato criminoso.Acusar alguém sem prova atribuindo a ela uma culpa sem fundamento. Lembrem que a regra geral é uma pena de detenção de seis meses a dois anos e aplicação de multa.
Já a DIFAMAÇÃO se encontra prevista no artigo 139 do Código Penal. A característica é divulgar informações falsas ou imprecisas sobre alguém com o intuito de lhe causar prejuízo, sujar a sua reputação e a imagem dele junto as diversas pessoas. Pena de detenção de três meses a um ano e multa.
E a INJÚRIA está no artigo 140 do Código Penal. Eu xingo a pessoa com palavras que indicam algo desonroso ou ofensivo atingindo a sua dignidade. Pena de detenção de um a seis meses ou multa.
Nesse artigo breve recomendo sempre a todos os profissionais terem cautela nas suas conversas, nas suas opiniões sobre quem quer que seja dentro da ORGANIZAÇÃO. Lembrem, enfim, que o ARTIGO 482 da CLT enseja diversas situações que permitem ao empresário DEMITIR por JUSTA CAUSA qualquer um dos profissionais envolvidos nessas condutas que visam destruir uma pessoa, um colaborador, um trabalhador…dentro da Organização.