Ontem a atriz Samara Felippo fez um desabafo em sua rede social sobre a violência patrimonial que está enfrentando há 10 anos com o seu ex-marido, o jogador de basquete Leandro Barbosa.
De acordo com a atriz, Leandro se apropriou de um imóvel que compraram juntos, enquanto estavam casados, utilizando um patrimônio da atriz quando estava solteira.
Na época da compra, Samara não deu atenção ao contrato de compra e Leandro registrou o imóvel no nome do irmão, o que, perante a lei, tira o direito de partilha. Na separação, a atriz se deparou com a situação e há 10 anos está tentando reaver o dinheiro que investiu e não consegue. De acordo com a advogada de família, Amanda Gimenes, este tipo de conduta de Leandro é caracterizado como violência patrimonial e afirma ser mais comum do que imaginamos.
A advogada alerta para alguns cuidados que todo casal deve ter, independente se estão na fase de união ou separação e a necessidade de possuir maturidade para no ato da união, ter tudo documentado para garantir os direitos, caso o relacionamento não dê certo.
A advogada, criou o Mara Connect – uma plataforma que oferece serviços jurídicos gratuitos e outros com valores acessíveis para ajudar famílias que estão passando por rompimentos e também para aqueles que querem se resguardar, criando documentos validados pela justiça garantindo seus direitos e deveres.
Abaixo, temos um material que aborda com mais profundidade o que é a violência patrimonial, como identificar e como se proteger.
Amanda Gimenes está à disposição para falar mais sobre o caso e também sobre os aspectos deste tipo de abuso.
SAIBA O QUE CARACTERIZA VIOLÊNCIA PATRIMONIAL E QUANDO PROCURAR AJUDA
Um abuso velado, difícil de identificar e com consequências desastrosas na vida da vítima.
Embora a violência patrimonial esteja respaldada pela legislação brasileira em leis como: Lei Maria da Penha; código Penal Brasileiro; Estatuto do Idoso e Estatuto da Pessoa com Deficiência, ainda é uma forma de violência das mais praticadas nos lares brasileiros pela dificuldade de identificação por parte da vítima. Muitas vezes, o crime é confundido com um ato de excesso de zelo, cuidado, ciúmes, proteção e outra justificativas que mascaram a real intenção do agente.
Caracterizada principalmente pelo controle financeiro, as condutas mais comuns são retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades. A violência patrimonial é aquela em que o agressor se utiliza de dinheiro, documento ou bens (sejam de valor financeiro ou sentimental) para controlar a pessoa, podando sua individualidade e liberdade.
Na prática, o que acontece na maioria das residências brasileiras são atos sutis e graduais que começam com a apropriação de bens como carro, móveis, roupas e afins, seguindo para retenção e controle de rendimentos e cartão de credito, evoluindo para a exclusão da pessoa do mercado de trabalho e convívio social, controle do uso de aparelhos celulares, computadores, e até mesmo a retenção de documentos, objetos de valor sentimental e destruição de objetos particulares.
De acordo com a advogada Amanda Gimenes, especialista em direito familiar e sucessório pelo Amanda Gimenes Advocacia, localizado em Curitiba, esse tipo de violência está presente em diferentes relações familiares, não apenas as conjugais. “Além de mulheres, idosos, crianças e adolescentes, pessoas com deficiência são os perfis mais afetados, já que na maioria das vezes, estão sob cuidados de parentes, amigos ou cuidadores, que se aproveitam da vulnerabilidade desta pessoa” – explica a advogada.
Como não há evidências físicas, é difícil de identificar os casos, principalmente pela vítima, já que as ações vêm sempre acompanhadas de justificativas coerentes para os atos. Por essa razão é importante deixar claro que atitudes como as relacionadas abaixo, caracterizam manipulação e violência e precisam de uma ação corretiva:
- Monitoramento do celular do parceiro com ou sem permissão;
- Fazer uso dos bens sem o seu consentimento, como carros, imóveis, investimentos, etc.;
- Fazer compras e adquirir dividas em nome da vítima sem autorização;
- Falsificar a assinatura ou representar a vítima, sem seu consentimento;
- Reter documentos, chaves, entre outros objetos pessoais;
- Receber e administrar qualquer tipo de auxilio ou salário;
- Manipular a pessoa para que ela deixe de trabalhar;
- Controlar a renda e questionar o uso do dinheiro;
- Não pagar a pensão alimentícia aos filhos ou à (ao) ex companheira (o) ou outro parente;
- Reter fotos e lembranças pessoais para controlar a vítima;
Ainda segundo Amanda, muitos dos motivos citados acima não deixam de ser violência se há o consentimento, já que em muitos casos os argumentos apresentados pela outra parte manipulam a realidade da vítima. “Casos de violência patrimonial são extremamente delicados, pois muitos deles estão mascarados em boas ações, ou seja, sempre há uma justificativa para o comportamento apresentado” – explica.
Os atos que envolvem esse tipo de crime devem ser tratados com muita cautela, pois a vítima sempre terá dificuldade em compreender a dinâmica familiar como uma forma de violência e nunca sabemos como ela irá reagir ao se dar conta que está vivendo essa coação, principalmente de alguém que confia. Um dos principais fatores para essa confusão está na falta de suporte da rede de apoio, já que muitas vezes, ao longo do tempo, o agressor consegue afastar outras pessoas do convívio da vítima, dificultando ainda mais a clareza dos acontecimentos.
Caso alguns destes sinais sejam identificados em uma relação, seja qual for, o ideal é que a vítima procure ajuda profissional e uma rede de apoio de confiança. A violência patrimonial afeta profundamente a confiança e autoestima e pode causar danos inestimáveis.