O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Portaria n.º 4050/2022, que restabelece a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção para todas as pessoas que frequentam as dependências da instituição, na capital e no interior do Estado.
O uso da máscara passa a ser obrigatório a partir da próxima segunda-feira (21/11) e a fiscalização caberá aos diretores dos fóruns.
A medida leva em consideração o aumento recente de casos de covid-19, indicando que o Amazonas está entre os Estados com sinais de crescimento de casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).
São definidos como usuários internos os magistrados, servidores, delegatários, juízes leigos, conciliadores, mediadores, estagiários, terceirizados, credenciados e colaboradores. E como usuários externos, os advogados, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, procuradores da União, dos Estados e dos Municípios e partes de processos de forma geral.
Conforme o último Boletim Epidemiológico da Covid-19 no Amazonas, divulgado na quinta-feira (17/11) pela Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – Dr.ª Rosemary Costa Pinto (FVS-RCP), a situação epidemiológica da covid-19 registra o diagnóstico de 243 novos casos, totalizando 621.752 casos da doença, com o registro de 2 óbitos confirmados após a data da ocorrência por critério clínico, imagem, clínico-epidemiológico ou laboratorial, elevando o total de 14.375 mortes pela doença.