O Brasil registrou 12.997 novas ações judiciais por conta de produtos impróprios entre janeiro e agosto deste ano, o período mais recente disponível. É o que aponta levantamento com base no BI (Business Intelligence) do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), por meio da consolidação dos dados e da verificação dos assuntos presentes nas tabelas de gestão processual do órgão. Esse número representa uma média de 53 processos ajuizados por dia pelos consumidores.
A região Sudeste concentra 49,3% das ações iniciadas entre janeiro e agosto de 2024, totalizando 6.414 pedidos judiciais relacionados a problemas com produtos impróprios, quase metade do total de ajuizamentos do país. Nesse contexto, o Estado do Rio de Janeiro registra o maior número de ações, com 4.866 novos processos, seguido de Minas Gerais, com 1.154.
O menor índice foi apresentado pelo estado de Pernambuco, que contabilizou 2 processos iniciados nesse mesmo período, seguido pelo Acre, com 22, e pelo Pará, com 77 processos. O Acre também teve a maior queda de ajuizamentos, com uma redução de 46,1%.
Em 2023, o país registrou 20.068 novas ações relacionadas a produtos impróprios, com uma média de 55 processos iniciados por dia. Estados das regiões Norte e Nordeste, como Amapá, Maranhão e Rondônia, apresentaram um crescimento expressivo no número de ações iniciadas entre 2022 e 2023, com aumentos de 177,7%, 177,5% e 121,3%, respectivamente.
Segundo especialistas, produtos impróprios para uso são aqueles que apresentam defeitos, danos ou qualquer condição que possa comprometer a saúde e a segurança do consumidor. Isso inclui itens com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, falsificados ou que estão em desacordo com as normas de fabricação, distribuição e apresentação.
De acordo com João Valença, consumerista do VLV Advogados, o Código do Consumidor estabelece direitos e responsabilidades para as partes envolvidas. “Esses produtos não devem ser utilizados, e o fornecedor tem a obrigação de saná-los ou restituir o valor pago pelo consumidor”, informa.
“Nos casos de aquisição de produtos impróprios para consumo, os consumidores podem solicitar a substituição do produto por um equivalente em boas condições ou a restituição integral do valor pago, caso o produto não atenda às normas de segurança”, acrescenta o especialista em direito do trabalho.
Além disso, os consumidores também podem exigir um abatimento proporcional do preço, caso o produto apresente vícios que não comprometam totalmente sua utilidade. Em situações de danos à saúde ou segurança, o usuário pode buscar uma eventual indenização pelos prejuízos sofridos.
Há também discussões na Justiça que vão além de produtos de prateleira. É o que acontece com relação a itens de alto valor como veículos, imóveis e produtos eletrônicos.
Com relação a automóveis, é comum encontrar bens impróprios devido a problemas mecânicos graves que comprometem a segurança do consumidor ou à falta de documentação regularizada dos veículos.
“Já no segmento imobiliário, os consumidores enfrentam situações de imóveis com vícios ocultos, como problemas estruturais, infiltrações ou ausência de certidões que comprovem a regularidade do bem. Também são frequentes os casos envolvendo produtos eletrônicos de alto valor, como smartphones e computadores, que apresentam falhas de funcionamento ou adulterações que comprometem a segurança e a funcionalidade do produto”, acrescenta João Valença.
O que fazer quando o produto está impróprio?
Em um primeiro momento, é indicado que os consumidores busquem reivindicar seus direitos por meio da comunicação direta com o fornecedor. Nesse caso, é recomendável formalizar a reclamação por escrito, anexando cópias de documentos como notas fiscais e fotos do produto.
Caso a situação não seja resolvida, os especialistas recomendam que o consumidor recorra ao Procon, que atua na defesa dos direitos do consumidor e pode mediar a situação.
Uma segunda opção é ingressar com uma ação judicial para pedir reparação dos danos. Essa via pode ser efetiva se o consumidor tiver provas que comprovem a compra e a inadequação do produto; no entanto, há custos extras relacionados a taxas judiciárias e honorários advocatícios.
“O consumidor pode reivindicar seus direitos principalmente do fornecedor do produto, que é a empresa responsável pela venda e comercialização. Pode ser, por exemplo, tanto o fabricante quanto o comerciante, como supermercados ou lojas. Em casos em que o produto é adquirido por meio de intermediários, como sites de venda, o consumidor também pode buscar a responsabilidade da plataforma”, explica Valença.