A Comissão de Segurança Pública (CSP) voltará a analisar na terça-feira (2) o PL 1.496/2021, que amplia as possibilidades de coleta de DNA de condenados por crime doloso. A atual Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) estabelece a coleta obrigatória apenas para condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual e contra vulneráveis, além de crimes dolosos praticados com violência grave.
O texto original, da senadora Leila Barros (PDT-DF), amplia o rol de crimes hediondos em que seria obrigatória a coleta do DNA. É o caso, por exemplo, de condenados por estupro, roubos com restrição da liberdade, emprego de arma de fogo ou com lesão corporal grave ou morte.
O relator, senador Sergio Moro (União-PR), porém, apresentou um substitutivo que estende a coleta para condenados por todos os crimes dolosos. O texto ainda impõe a identificação do perfil genético de investigado quando houver indiciamento, prisão em flagrante ou prisão cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; e crimes contra criança ou adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
O projeto estava inicialmente pautado para votação na CSP em 12 de abril, mas os senadores aprovaram requerimento (REQ 12/2023 – CSP), do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), para a realização de audiência pública de instrução da matéria. Realizado em 25 de abril, o debate foi marcado pela controvérsia sobre a eficácia do banco de DNA para elucidação de crimes e sobre as condições do Estado de ampliar as condições de coleta de material genético.
Ao final da reunião, foi concedida vista coletiva ao projeto, que será votado nesta terça-feira. Depois da CSP, o texto segue para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), cuja decisão é terminativa: se aprovado sem recurso de Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Segurança nas escolas
Também deverá ser votado na CSP o projeto (PL 2.275/2022) que torna obrigatória a presença de um profissional de segurança para atuar no controle de entrada e saída nas escolas. O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), autor da proposição, cita o aumento de ataques a escolas e lamentou o clima de medo e intimidação que prejudica o exercício das atividades educacionais. Ele também lembra decisões judiciais que obrigaram o poder público a providenciar guardas patrimoniais em escolas inseguras.
“A presença de um profissional de segurança treinado e qualificado, para atuar no controle de entradas e saídas da escola é uma medida simples, pouco dispendiosa e muito eficaz, na medida em que, esse profissional poderá revistar o aluno, bem como mochilas, sacolas, pastas onde possam ser guardados revolveres, facas, canivetes, artefatos explosivos, etc. Além disso, poderá identificar alunos com comportamento alterado, situações suspeitas, presença de pessoas estranhas nos arredores da escola”, argumenta o senador.
O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), ofereceu substitutivo que acrescenta a obrigatoriedade de detectores de metais nas entradas dos estabelecimentos de ensino, o que considera “ter um resultado mais eficaz do que a presença de profissionais de segurança”.
O projeto ainda será votado na Comissão de Educação (CE), a quem cabe a decisão terminativa.
Fonte: Agência Senado