BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (19), o Projeto de Lei n.1077/19, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, que altera o Decreto-Lei nº288/67, para estabelecer prazo máximo para análise de proposta de um Processo Produtivo Básico – PPB, que permite instalação de empresas na Zona Franca de Manaus.
“A aprovação deste projeto traz mais agilidade a Suframa e a nossa Zona Franca de Manaus. Isso significa que novos projetos, novas indústrias, terão mais rapidez para se instalarem na Zona Franca, e o resultado é mais empregos na região. O melhor programa social ainda é o pai e a mãe empregados, sustentando as famílias e prosperando”, declarou o parlamentar.
O Projeto, que estava na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, teve relatoria do líder da bancada do Amazonas, Senador Omar Aziz, que foi favorável ao PL e colocou em votação.
“Ajudará muito o meu estado, principalmente a Zona Franca de Manaus, que precisa de uma análise de implantação de uma fábrica. Diferente de outros lugares do país, lá tem que ter o processo produtivo básico. Agora nós estamos dando um prazo de 120 dias e isso fica muito mais atrativo para o Polo Industrial de Manaus. Trará novas indústrias com a segurança de que o empresário vai investir pra gerar emprego, renda e oportunidade para os amazonenses”, disse o senador.
O deputado esclareceu que a versão anterior do Decreto, não estabelecia consequências para o não cumprimento do prazo de 120 dias, pelo Grupo Técnico para análise da proposta de PPB, e isso causa dificuldades e, principalmente, a obsolescência do parque industrial da Zona Franca de Manaus, por conta da excessiva demora na aprovação dos processos.
“Tivemos notícia de aprovação de um PPB com prazo superior a dois anos. Essa demora vai na contramão da produtividade e da competitividade, o que deixa as empresas da Zona Franca improdutivas e obsoletas quando comparadas com as suas concorrentes”, disse Capitão Alberto Neto.
Projeto de Lei
De acordo com o PL n.1077/19, o art. 7º do Decreto-Lei nº 288/67, que regula a Zona Franca de Manaus, passa a vigorar com texto que estabelece que os PPBs, com base em proposta conjunta dos órgãos competentes dos Ministérios da Economia, Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, e da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), devem ser avaliados no prazo máximo de 120 dias, a partir do protocolo junto ao Grupo Técnico Interministerial (GT-PPB).
Caso o prazo seja esgotado a empresa pode requerer à Suframa a definição de um processo produtivo básico provisório, que será fixado em até sessenta dias pelo Conselho de Administração da Suframa.
Tramitação
O Projeto de Lei n.1077/19 segue agora para sanção presidencial.