Nesta quinta-feira (6/6), quando é comemorado o Dia Nacional de Luta Contra Queimaduras, a Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) mostra a sua contribuição na propositura de matérias voltadas à prevenção de acidentes que levam às queimaduras.
A data foi instituída pela Lei Federal nº 12.026/2009, com a finalidade de divulgar as medidas preventivas necessárias à redução da incidência de acidentes envolvendo queimados.
A Lei estadual nº 6.561, de 6 de novembro de 2023, originada a partir do PL nº 252/2023, de autoria do deputado Wanderley Monteiro (Avante), dispõe sobre os direitos às pessoas com sequelas graves ocorridas de queimaduras.
“Atualmente não há políticas públicas efetivas para promover a inserção social das vítimas de queimaduras no Amazonas. Essas vítimas carregam consigo o trauma psicológico, as marcas no corpo e, na maioria das vezes, ficam em condições de desigualdade para o mercado de trabalho”, afirmou o deputado.
A Lei ordinária nº 6.852, de 2 de maio de 2024, advinda do PL nº 114/2024 do deputado Cabo Maciel (PL), altera os dispositivos da Lei nº 268, de 13 de julho de 2015, que instituiu a “Semana Estadual de Prevenção às Queimaduras”, nas situações que menciona. A Lei institui no Amazonas, a Campanha Junho Laranja, em atenção à prevenção de queimaduras, será implantada e comemorada anualmente no mês de junho.
A campanha em atenção à prevenção de queimaduras será desenvolvida no âmbito estadual, expandindo suas ações por toda a região, adotando as medidas necessárias para fazer com que as informações cheguem ao maior número de pessoas, com ênfase no ambiente doméstico.
“A campanha de prevenção às queimaduras destaca a importância da educação contínua, especialmente no que diz respeito ao atendimento inicial em casos de queimaduras, pois, saber como agir nos primeiros momentos após o acidente pode ser crucial para minimizar os danos e acelerar a recuperação. O acesso a informações sobre a correta aplicação de primeiros socorros é uma ferramenta valiosa que pode salvar vidas”, declarou Maciel.
De autoria do deputado Adjuto Afonso (UB), a Lei Ordinária nº 6.852, de 2 de maio de 2024, instituiu o Selo “Escolas Mais Seguras” para certificar as instituições de ensino que adotarem plano de evacuação, realização de palestras e treinamentos em casos de incêndios, danos estruturais e demais emergências em suas instalações.
A certificação do Selo “Escolas Mais Seguras” obedecerá a critérios e condições a serem instituídos mediante oportunidade e conveniência do Poder Executivo, segundo as diretrizes de desenvolvimento de uma mentalidade de prevenção e proteção contra incêndio e danos estruturais, situações de insegurança e violência escolar e demais emergências provenientes de acidentes, entre outras.
“É indiscutível que situações extremas requerem medidas extraordinárias, papel que deve ser assumido e compartilhado por toda a sociedade democrática de direito em harmonia com os poderes constitucionais, como se pretende aqui, mediante o Projeto de Lei Ordinária em tela, que institui uma certificação mediante diretrizes a serem regulamentadas pelo Poder Executivo, a seu critério de oportunidade e conveniência”, afirmou o deputado.