Raiff Matos (DC) entregou ao Juiz de Direito da Infância e da Juventude Infracional, Eliezer Fernandes Júnior, ofício solicitando análise e providências para a expedição de portaria normativa regulamentando a faixa etária mínima para a participação no evento.
“Não podemos permitir a exposição das crianças à sexualização precoce. Elas não têm maturidade para esse tipo de exposição”, disse o vereador.
Raiff tomou como exemplo a 27ª Parada do Orgulho LGBT+ de São Paulo, ocorrida no domingo, 11 de junho, quando as crianças foram usadas, conforme o parlamentar, até para supostamente “comprovar” a existência de trans menores de idade.
O vereador argumenta que as crianças e os adolescentes são mais influenciados e, na avaliação dele, tendem a imitar determinados comportamentos em busca de aceitação.
“Há um risco muito grande de gerar problemas psicológicos, emocionais e sociais. Muitas crianças não têm a compreensão plena do que estão fazendo”, afirmou.
O que diz a lei – A legislação brasileira garante a proteção de crianças e de adolescentes. A Constituição Federal estabelece que os direitos das crianças e adolescentes são prioridade absoluta (art. 227). O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) proíbe terminantemente a exposição de crianças a situações degradantes, conforme os artigos 5 e 18. O Código Penal estabelece que é crime expor menor de 14 anos a cenas libidinosas (eróticas) (artigos 218-A e 247, II).
*Texto: Assessoria de Comunicação do vereador