BRASÍLIA – Nessa semana o deputado federal Capitão Alberto Neto, protocolou Projeto de Lei nº 5245/2023, que impede casamento civil, enquanto cumprem a pena, de condenados por violência doméstica e familiar ou por estupro, como um dos efeitos da condenação por determinados crimes violentos
“Vamos estabelecer como efeito da condenação penal, a proibição de casamento durante o cumprimento da pena, nos crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal grave ou seguida de morte. Isso envolve violência doméstica ou familiar e estupro, de vulnerável, ou contra cônjuge, companheiro, filho, filha, outro descendente ou ainda contra tutelado ou curatelado”.
explicou Capitão Alberto Neto
O deputado ressaltou que a proposta quer estabelecer normativa com finalidades punitiva aos criminosos e preventiva para maior proteção à sociedade e pessoas em geral, evitando que o matrimônio ocorra até a reabilitação nos termos da lei (artigos 93 e 94 do Código Penal) evitando que ele encontre novas oportunidades nas relações domésticas e familiares, para cometer novos crimes.
“O bandido não pode ter vida fácil no nosso país. Hoje se um estuprador saiu do regime fechado para o semiaberto, ele usa apenas tornozeleira e segue vida normal. Agora imagina ele ter outro matrimonio com pessoas que tenham filhos e esses filhos correndo risco de vida? Isso é só um exemplo para nossa reflexão”.
declarou Capitão Alberto Neto
Projeto de Lei nº 5245/2023
O projeto, que está repercutindo na mídia nacional, quer proibir condenados por violência doméstica, estupro e crimes graves seguidos de morte, tenham punição de não poder se casar novamente, enquanto estiverem respondendo pelo crime.
Pelo texto são enquadrados na proibição, condenados por crimes praticados contra “cônjuge, companheiro, filhos, tutelados ou curatelado”, nos seguintes termos:
- Crimes dolosos contra a vida e de lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, quando o fato envolver violência doméstica ou familiar ou for praticado por razões de condição de sexo feminino;
- Crimes de estupro, inclusive de vulnerável;
- Crimes contra a dignidade sexual sujeito à pena de reclusão, quando os aludidos delitos hajam sido praticados contra cônjuge, companheiro ou outrem igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente ou ainda contra tutelado ou curatelado.
Prioridade para segurança da mulher
Como especialista em segurança pública, o parlamentar, possui outros Projetos de Lei que buscam oferecer mais segurança e combater a violência doméstica e familiar. Os projetos propõem, entre outras pautas, oportunidade de ingresso no mercado de trabalho, multa para o agressor, até a criação de um aluguel social para as vítimas.
Em abril deste ano, foi sancionada a Lei Federal n. 14.542/23, de autoria do Capitão Alberto Neto, que prioriza 10% das vagas de emprego, ofertadas por meio do Sistema Nacional de Emprego (Sine), a mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, como forma de estimular o seu ingresso no mercado de trabalho.
A lei prevê ainda, que na hipótese do não preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas por mulheres e, se não houver, pelo público em geral. A Lei Federal é válida em todo país desde a data da publicação.
O Projeto de Lei n. 3097/23, propõe o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica como meio de fiscalização para o cumprimento das medidas protetivas de urgência. O uso da tornozeleira pelo agressor vai contribuir na prevenção da reincidência, possibilitando o alerta imediato em caso de aproximação.
No Projeto de Lei nº 2396/2023, está previsto aumento de pena para o crime de violência doméstica praticado na presença física ou virtual de filhos ou pais da vítima. O aumento da pena para violência cometida na frente dos filhos é uma medida que visa proteger as crianças e desencorajar os agressores a cometer violência doméstica.
Outros dois projetos, o PL 2417/2021 sugere a aplicação de multa para os acusados de violência contra mulher, e o PL n. 4143/20 propõe a criação do programa Aluguel Social voltado para mulheres que tenham medidas protetivas.
Além desses, o Projeto de Lei n. 4285/2020, torna imprescritíveis os crimes de estupro e estupro de vulnerável. A proposta prevê que os crimes de estupro e estupro de vulnerável – quando a vítima é menor de 14 anos ou incapaz de se defender, como pessoas com deficiência –, sejam imprescritíveis, ou seja, que eles possam ser julgados em qualquer tempo, sem levar em conta a data em que foram praticados.
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