BRASILIA – O Projeto de Lei n.3261/23, de autoria do deputado federal Capitão Alberto Neto, que prevê permissão ao Ministério Público, ao assistente de acusação e o autor da queixa-crime, para requerer a realização imediata do julgamento do réu em tribunal do júri, está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara Federal.
De acordo com o PL o § 2º do art. 428 do Decreto-Lei nº 3.689/41 – Código de Processo Penal, passa a estabelecer que, não havendo excesso de serviço ou existência de processos aguardando julgamento em quantidade que ultrapasse a possibilidade de apreciação pelo Tribunal do Júri, o Ministério Público, o assistente, o querelante ou o acusado poderão requerer realização do julgamento.
“A proposta é otimizar o processo de julgamento previsto no Código Penal, determinando que, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia, por motivo de excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, ele poderá ser transferido para outro foro para ser realizado no tempo hábil”, explicou.
O parlamentar esclareceu que o principal entendimento do projeto é que, não só o acusado, mas sim todas as partes têm direito à garantia da duração razoável do processo, e o objetivo é possibilitar a qualquer uma delas requeiram ao Tribunal a determinação da imediata realização do julgamento.
“Nossa proposta é garantir a duração razoável do processo, permitindo a previsão expressa de que o Ministério Público, o assistente e o querelante possam requerer ao Tribunal que determine a imediata realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, a fim de assegurar os direitos de todas as partes envolvidas na ação judicial”, declarou Capitão Alberto Neto.