A Câmara Municipal de Manaus (CMM) aprovou em plenário, nesta quarta-feira (03/05/2023), o Projeto de Lei nº 531/2021, de autoria do vereador Eduardo Alfaia (PMN), que estipula a obrigatoriedade da inserção do símbolo do autismo no transporte público coletivo na cidade de Manaus. O PL indica que o signo do Transtorno do Espectro Autista (TEA), um laço com imagens de “quebra-cabeças” coloridos seja adicionado em formato adesivo indicando que os assentos prioritários são, de igual forma, destinados a portadores do espectro. A propositura seguirá para sanção do prefeito David Almeida para que entre em vigor.
“Tenho total compromisso com a causa autista, tendo como uma das minhas principais bandeiras, por isso, iremos lutar para que a causa tenha visibilidade e que sejam desenvolvidas políticas públicas a favor dos portadores de TEA e de suas famílias, que muitas vezes estão em situação de vulnerabilidade social”, defende Alfaia.
O texto discorre que as empresas de transporte público deverão exibir no interior do seu veículo uma placa ou adesivo, de maneira visível, que indique os assentos como preferenciais para pessoas obesas, gestantes, com criança de colo, idosas, com deficiência física e com autismo. O PL ainda prevê multa de 20 Unidades Fiscais do Município (UFM) em caso de não cumprimento, e em situação de reincidência, o equivalente a 30 UFM.
“A ideia é garantir o direito de locomoção, que consta na Constituição Federal, além de ser uma forma de conscientizar a população a respeito de um tema tão sensível à sociedade. Tenho certeza de que esta lei será de total utilidade pública e trará dignidade para estas famílias neuroatípicas”, contribuiu Eduardo.
Sobre o símbolo – A fita com estampa de quebra-cabeças traz consigo o significado da neurodiversidade das pessoas que lidam com o autismo, e é estampada como forma de demonstração de apoio à causa e respeito aos direitos dos portadores. Sua utilização é conhecida desde 1999, sendo adotada por diversos países ao redor do mundo.
No Brasil, desde 2012 está em vigor a Lei Federal 12.764/12, denominada Berenice Piana, que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, garantindo que a legislação a favor de pessoas com deficiência também se aplica àquelas com TEA.
Na Câmara Federal, foi aprovado em 2020 o Projeto de Lei 11147/18, que visa obrigar estabelecimentos como postos de serviços, agências bancárias e transportes coletivos façam a exibição de tal emblema.
*Texto; Assessoria do parlamentar