Tramita na Câmara Municipal de Manaus (CMM), o Projeto de Lei nº70/2022, apresentado pelo vereador Peixoto (Pros), em março de 2022, que dispõe sobre a criação de Espaços Pet Friendly em Manaus. Segundo pesquisa do Serviço de Proteção ao Consumidor (SPC Brasil), 61% dos brasileiros veem seus animais de proteção como integrantes da família. Isso vem aumentando o mercado Pet no país, e consequentemente, empresários vem adotando o conceito pet friendly, que em tradução livre significa amigo de animais, para seus negócios e em Manaus não é diferente. Já é possível encontrar dezenas de estabelecimentos que permitem a entrada e permanência de cães.
A ideia do parlamentar é estabelecer uma diretriz para o uso do termo Pet Friendly e assim diferenciar locais onde exista apenas o adesivo com a expressão daqueles que realmente oferecem um local adequado aos animais de estimação.
“Esse é um projeto que quero muito avançar este ano, por entender a importância que o animal tem na vida de muitas pessoas, por isso projeto de lei trata de matéria de interesse local. O objetivo é permitir aos bares, restaurantes e similares a entrada e permanência dos animais de estimação, em face do significado que os pets têm para as famílias e não criar nenhum tipo de burocracia ou regramento que gere custos aos empresários”, destaca o vereador.
Atualmente, o Brasil ocupa o 3º lugar no ranking mundial de países com mais pets, com um total de 149,6 milhões de animais de estimação, de acordo com o censo do Instituto Pet Brasil (IPB), de 2021, sendo superado apenas pela Argentina e México. Com esses dados, Peixoto reitera o amor que o brasileiro tem com seus animais e acredita que a falta de locais que contêm com esse tipo de espaço faz com que criadores deixem de frequentar lugares que não aceitam pets.
“A aprovação dessa lei pode inclusive ser um propulsor econômico para alguns empresários, já que assim poderão incluir mais um nicho em seus negócios”, complementa.
O PL foi deliberado em sessão plenária da Câmara em abril de 2022, e encontra-se para análise e emissão de parecer na 2a. Comissão de Constituição (CCJR).