No oitavo mês do ano acontece o “Agosto Lilás”, campanha que tem o objetivo de
promover a conscientização da sociedade da necessidade do enfrentamento às
diversas formas de violência contra as mulheres. A Lei Federal nº 14.448/22
estabeleceu agosto, como mês de proteção à mulher, além de divulgar serviços
especializados da rede de atendimento à mulher em situação de violência e os
mecanismos de denúncia existentes.
A campanha nasceu em 2016, idealizada pela Subsecretaria de Políticas Públicas para
Mulheres (SPPM), para celebrar os 10 anos da Lei Maria da Penha. No Amazonas, a
campanha foi oficializada pela Lei Ordinária nº 4.869, de 16 de julho de 2019, originada
do PL nº 141/2018 da deputada Alessandra Campêlo (Podemos), e determina que o
poder público atue em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente
envolvidos com a causa, promovendo a campanha Agosto Lilás.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), de acordo com a deputada Alessandra
Campêlo, Procuradora da Mulher da Casa Legislativa, realizará diversas atividades no
“Agosto Lilás”. “Teremos Audiências Públicas; participação em eventos nacionais e
Sessão Especial. Vamos discutir na Casa, nas escolas e nas ruas, o combate à violência
contra as mulheres. Precisamos nos indignar. Não podemos ser cúmplices da situação
de violência que sofrem as mulheres, por serem mulheres”, explicou em plenário.
A procuradora da Mulher lembrou ainda que, em agosto, a Lei Maria da Penha
completa 17 anos. “É o mês para se discutir a violência contra a mulher. É o mês em
que todo o Brasil estará unido. No Amazonas, a Lei que criou o Agosto Lilás é de minha
autoria, mas o país já tem uma Lei nacional”, enfatizou.
Legislação
A Lei nº 6.231 de 2023, de autoria da deputada Alessandra Campêlo, proíbe a
publicidade ou propaganda de caráter machista, misógino, sexista ou que estimule a
opressão ou violência contra a mulher, penalizando empresas que contratarem ou
veicularem esse tipo de propaganda, por qualquer meio ou ferramenta de
comunicação impressa, eletrônica ou audiovisual.
“A publicidade, por vezes, atua na direção contrária, empregando a imagem feminina
como objeto prontamente disponível para a satisfação dos desejos masculinos e
perpetuando elementos historicamente arraigados do machismo”, explica.
“Mulheres já sofreram com diversas publicidades sexistas e misóginas, até mesmo
tratando-as como símbolo meramente sexual. Em pleno século XXI não é mais
admissível a veiculação desse tipo de imagens e informações”, finalizou Campêlo.
O presidente da Aleam, deputado Roberto Cidade (UB), é autor de três projetos sobre
o tema que se transformaram em lei, como a nº 5.332/2020 determina o atendimento
a mulheres vítimas de violência por policiais do sexo feminino nas delegacias; a Lei nº
5.532/2021 que estabeleceu o “Código Sinal Vermelho”, onde a mulher vítima de
violência pede socorro fazendo um X com batom ou caneta na palma da mão, em que
ele é co-autor, e a Lei 5.509/2021 que criou o “Selo Mulheres Seguras – Local
Protegido” para bares, restaurantes e casas noturnas que treinarem seus funcionários
para auxiliarem mulheres em situação de risco.
“Eu, como homem público, me sinto na obrigação de fazer algo nesse sentido e, como
parlamentar, apresentei projetos para buscar reduzir o número de casos de violência
contra a mulher”, destacou.
O deputado estadual João Luiz (Republicanos) destaca leis de sua autoria que
garantem proteção ao sexo feminino no Amazonas. A Lei nº 5.608/2021, que prioriza a
inclusão da mulher vítima de violência doméstica nos programas de geração de
emprego e renda gerenciados ou financiados pelo Governo do Amazonas e a Lei nº
4.926/2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas
noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Projetos de Lei
Entre os Projetos de Lei em tramitação está o nº 269/2023, de autoria dos deputados
estaduais Adjuto Afonso (UB) e Mayra Dias (Avante), que dispõe sobre as diretrizes
para a capacitação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) na realização de
acolhimento a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar do Amazonas. Essa
capacitação se dará por meio da elaboração de programas e planos educacionais e
culturais, em conjunto com parceiros públicos e privados.
Em tramitação está o PL nº 100/2023 da deputada estadual Débora Menezes (PL), que
dispõe sobre a criação e oferta de curso de defesa pessoal e noções de sobrevivência
para mulheres vítimas de violência doméstica em espaços da rede de atendimento às
mulheres em situação de violência doméstica e familiar do Estado, academias de
defesa pessoal, treinamento de sobrevivência ou em instituições públicas e privadas,
adequadas para essa finalidade, devidamente registradas nos órgãos competentes.
O PL nº 449 de 2023, da deputada Mayra Dias tem como objetivo principal assegurar a
priorização de procedimentos investigatórios pela polícia que visem à apuração e
responsabilização de crimes contra mulheres no Amazonas.
Também em tramitação o PL nº 82/2023 da deputada Alessandra Campêlo (PSC)
garante às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, em situação de
vulnerabilidade econômica, a reserva mínima de 5% do total de vagas em programas
de habitação de interesse social, que tenham a participação do Amazonas.
Em benefício das servidoras da Assembleia, está em tramitação o PRL nº 21/2023 da
deputada Alessandra, que institui a Licença Remunerada do Trabalho para servidoras
vítimas de violência sexual, doméstica e familiar.
O projeto assegura afastamento remunerado por quinze dias das servidoras da Aleam
vítimas de violência sexual, doméstica e familiar contra a mulher, sem prejuízo das
medidas de proteção e assistenciais previstas na Lei n º 11.340/2006 (Maria da Penha).
O recebimento integral da remuneração pela mulher vítima de violência estabelecido
nessa lei poderá ser prorrogado por até seis meses.