O Ministério da Saúde informou que foram repassados na quarta-feira (23), a estados e municípios, os recursos para o pagamento do piso nacional da enfermagem.
“Os recursos previstos na portaria nº 1.135/2023 foram creditados pelo Ministério da Saúde nas contas dos estados e municípios nesta quarta-feira (23). Mais de 97% das prefeituras foram contempladas a partir do cadastro realizado na plataforma InvestSUS. Dos 5.570 municípios do país, apenas 117 não informaram profissionais que necessitam de auxílio federal para complementação do piso”, informa o ministério.
O governo federal alocou R$ 7,3 bilhões, em crédito especial, para os repasses aos estados e municípios em 2023. “Foram pagas quatro parcelas do auxílio federal para implementação do piso retroativamente a maio. As outras cinco parcelas deste ano, incluindo o 13º, serão pagas até dezembro”, informa o ministério.
Entenda
A lei que estabelece o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras entrou em vigor em 05 de agosto de 2022, com a publicação no Diário Oficial da União.
Sancionada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei 14.434 estipulou que, em todo o país, enfermeiros não poderão receber menos que R$ 4.750, independentemente de trabalharem na iniciativa privada ou no serviço público federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.
Para técnicos de enfermagem, o salário não pode ser inferior a 70% deste valor, ou seja, a R$ 3.325. Já os auxiliares e as parteiras não podem receber menos que a metade do piso pago aos enfermeiros, ou seja, abaixo de R$ 2.375.
Por força da Emenda Constitucional 124, promulgada em meados de julho, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios tem até o fim do atual exercício financeiro para ajustar as remunerações e os respectivos planos de carreira de seus profissionais.
A lei que institui os pisos nacionais também determina que as remunerações e salários atualmente pagos a quem já ganha acima desses pisos deverão ser mantidas, independentemente da jornada de trabalho para o qual o trabalhador foi admitido. E que também os acordos individuais ou coletivos devem respeitar esses valores mínimos.
Em setembro de 2022, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Lei 14.434/22 a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde). Ocasionando diversos protestos no Brasil da classe.
Em maio, o ministro voltou atrás, após pressão da categoria e da população e liberou o pagamento do piso nacional da enfermagem após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
Na nova decisão, Barroso determinou que estados, Distrito Federal e municípios, bem como às entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a obrigatoriedade de implementação do piso nacional só existe no limite dos recursos recebidos por meio da assistência financeira prestada pela União para essa finalidade.