A Justiça de Santa Catarina decidiu rejeitar uma ação movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o empresário Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, por danos morais.
No verão de 2019 e 2020 uma série de aviões sobrevoavam praias do litoral catarinense com frases. Uma destas dizia: “Lula ladrão, seu lugar é na prisão”.
A acusação de Lula contra Hang é que este teria descrito em sua conta no Twitter que patrocinaria aviões com frases “patrióticas”, para quem quisesse se manifestar.
À época, o atual presidente havia sido liberto da prisão recentemente. Lula afirmou que as mensagens eram ofensivas e reivindicou indenização por danos morais. Já o empresário argumentou que a postagem que fez estava respaldada pela liberdade de expressão e apontou censura prévia de Lula contra o “conteúdo cômico” presente na publicação e nas faixas dos aviões.
Decisão da Justiça em caso Lula vs Hang
O juiz Rafael Espindola Berndt, da 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes (SC) decidiu contra Lula e a favor de Hang, sob a justificativa de que o presidente é uma pessoa pública, portanto, sujeito a críticas.
Sendo assim, no entendimento da Justiça, as frases veiculadas por Hang tiveram “uma intenção jocosa, irônica e crítica”, em época que o petista tinha condenações.
“Entendo que a dialética do caso concreto é compatível com o jogo político atual, em que farpas são trocadas entre os atores diante do grande público, o que, neste caso, não revela a existência de prejuízo indenizável ao autor, cabendo à própria opinião pública o juízo de reprovação ou não dos atos praticados pelo réu no presente caso”, disse.
O processo cabe recurso. Leia a sentença na íntegra: