Pedido de votos foi feito em um culto religioso realizado em abril; envolvidos foram multados em R$ 15 mil
A Justiça Eleitoral condenou o deputado federal reeleito Silas Câmara (Republicanos-AM), o deputado estadual eleito Dan Câmara, o vereador Joelson Silva e o pastor e vice-presidente da Igreja Assembleia de Deus no Amazonas (Ieadam), Moisés de Melo e Silva ao pagamento de R$ 15 mil em multa por propaganda eleitoral antecipada.
Os quatro foram processados pelo Ministério Público Eleitoral, depois que o pastor Moisés de Melo e Silva fez pedidos de votos em benefício dos demais, durante culto religioso no auditório da Igreja Canaã, em Manaus, em 23 de abril deste ano.
À época, Silas Câmara era pré-candidato à reeleição a deputado federal; Dan Câmara e Joelson Silva, a deputado estadual. Os três participaram do ato no palco ao lado do líder religioso, na presença de grande público. A propaganda eleitoral só é permitida após 15 de agosto do ano da eleição.
Na representação apresentada à Justiça Eleitoral, o MP Eleitoral apontou que houve pedido explícito de votos em, pelo menos, cinco oportunidades, caracterizado por meio das seguintes expressões: “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas”; “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso Deputado Silas”; “para fazer com que o Dan chegue lá! Para que o deputado Silas, chegue o nosso Joelson”; “nós conseguimos dar 80 mil votos ou até mais. Os homens creem assim, amém?”; “nós vamos fazer com que o deputado Silas volte ao Congresso e os nossos Dan e Joelson cheguem a Assembleia Legislativa”.
No pleito deste ano, Silas Câmara foi reeleito com 125.068 votos. Dan Câmara teve 21.770 votos para deputado estadual e foi eleito. Já o vereador Joelson Silva também concorreu a vaga de deputado estadual, mas não se elegeu. Teve 26.202 votos.
Recursos – O pastor, os deputados e o vereador apresentaram recursos à Justiça Eleitoral alegando que não há provas da propaganda irregular antecipada realizada no culto na Igreja Canaã e que a multa foi estabelecida em valor elevado.
Nas contrarrazões apresentadas aos recursos, o MP Eleitoral reforça que “a igreja é lugar onde a propaganda é vedada inclusive no período eleitoral; com maior razão, deve ser coibida quando efetuada extemporaneamente” e que as provas apresentadas confirmam a realização de propaganda eleitoral antecipada, com a utilização das ‘palavras mágicas’, como “todos nós vamos trabalhar pelo deputado Silas” e “para fazer (eleger) o Dan junto com o nosso deputado Silas”. Em relação ao valor da multa, o MP Eleitoral sustenta que o valor é adequado considerando a quantidade de pessoas presentes ao culto religioso quando a propaganda antecipada foi realizada.
Os recursos aguardam julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM). O número do processo originário é 0602254-08.2022.6.04.0000.