Em preparação para as eleições municipais de 2024, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria Eleitoral da 6ª Zona, emitiu uma recomendação destinada aos poderes executivo e legislativo municipais, bem como a todos os órgãos da administração pública das cidades de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, para que não permitam e não realizem publicidade institucional nos três meses que antecedem a eleição, ou seja, a partir do próximo sábado, 6 de julho de 2024.
De acordo com a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.738/2024, que estabelece o calendário eleitoral, a partir do dia 6 de julho de 2024, os agentes públicos devem adotar as providências necessárias para que o conteúdo de sites, canais e outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
A recomendação, fundamentada no art. 73 da Lei nº 9.504/97, reforça que a existência de publicidade institucional, caracterizadas por divulgação de atos, programas, serviços e campanhas dos órgãos públicos, produzida, confeccionada, mantida e/ou veiculada com recursos financeiros ou humanos públicos nos mais diversos meios de comunicação — rádio, TV, jornais, revistas, informativos, panfletos, placas, faixas, cartazes, sites, blogs, redes sociais, dentre outros —, durante o período vedado, configura ilícito, independentemente do conteúdo eleitoral da mensagem veiculada, garantindo, desta forma, condições equitativas entre os candidatos e impedindo o desequilíbrio provocado por vantagens indevidas decorrentes de cargo público.
Além da restrição temporal, a recomendação também aborda o controle de gastos com publicidade nos anos eleitorais, enfatizando a limitação de empenhos que excedam a média dos anos anteriores e impedindo o abuso de poder político por meio de campanhas que ultrapassem os limites de informação, educação e orientação social, estabelecidos no art. 74 da Lei n. 9.504/97.
Segundo a promotora de Justiça Eleitoral Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, a recomendação tem o objetivo de prevenir e preservar a legitimidade das eleições. “A recomendação, portanto, configura uma atuação preventiva, visando a defesa do regime democrático e a lisura do pleito, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, ressaltou.
O descumprimento das disposições informadas na recomendação e determinadas no art. 73 da Lei n. 9.504/97 pode acarretar sanções severas, incluindo multas de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e até mesmo a cassação do registro ou do diploma dos candidatos beneficiados pela prática ilegal. Além disso, os responsáveis pelas condutas vedadas podem ficar inelegíveis por até oito anos, conforme previsto na legislação vigente.
A recomendação requer a sua ampla divulgação, com notificação para o prefeito, o presidente da câmara de vereadores e o procurador de Justiça dos municípios de Manacapuru, Caapiranga e Anamã, integrantes da 6ª Zona Eleitoral, além do encaminhamento ao Juiz Eleitoral para ciência e acompanhamento necessário.