Enquanto recebíamos a informação, nosso jornalismo — que segue o exemplo dos bereanos e apura tudo com rigor — foi conferir diretamente na fonte: a lista vermelha da Interpol.
E, até o momento, o nome de Carla Zambelli não aparece entre os procurados internacionais.
Pode ser que a Interpol ainda não tenha atualizado o banco de dados… ou quem sabe esqueceram de “colar o nome”, não é mesmo?
Convidamos você, leitor, a fazer a própria verificação. A lista está disponível publicamente e pode ser acessada no site da Interpol, com versões em inglês, espanhol e francês. Basta clicar no link abaixo e buscar por qualquer nome:
🔗 Ver as notificações vermelhas – Interpol
Entenda o caso
A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) foi condenada a 10 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de maio de 2025.
Motivos da condenação:
Zambelli foi considerada culpada pelos crimes de:
- Invasão de dispositivo informático (artigo 154-A do Código Penal)
- Falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal)
- Associação criminosa (artigo 288 do Código Penal)
A condenação se baseia no envolvimento da deputada com o hacker Walter Delgatti Neto, responsável por invadir o sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com a denúncia, Zambelli teria contratado Delgatti com o objetivo de fraudar registros judiciais e divulgar conteúdos para desacreditar instituições do Judiciário brasileiro. Também foi revelado que ela o orientou a simular um mandado de prisão falso contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF.
Recurso
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta sexta-feira (6) o recurso apresentado pela defesa da deputada.
No recurso, a defesa pede a absolvição da deputada e afirma que houve cerceamento de defesa pela falta de acesso a todas as provas produzidas durante a investigação.
Os advogados também contestaram a condenação de Zambelli ao pagamento de R$ 2 milhões em danos coletivos.
“Não há critérios objetivos que possam quantificar e precisar, ainda que grosseiramente, o prejuízo sofrido pela administração da justiça, de modo que a fixação de indenização em patamar milionário decorre de discricionariedade do julgador sem amparo em critérios objetivos”, afirmaram os advogados.
Após a saída de Zambelli do Brasil, segundo informações, o advogado Daniel Bialski deixou a defesa da deputada. O ministro Alexandre de Moraes (o mesmo que foi a vítima e acusador) determinou que a defesa seja feita pela Defensoria Pública da União (DPU).