Os vereadores da Câmara Municipal de Manaus (CMM), aprovaram nesta segunda-feira (21), o Projeto de Lei nº 584/2021, de autoria do vereador Lissandro Breval (Avante), que obriga em todo o território municipal, a apresentação da carteira de vacinação dos alunos de até dezoito anos de idade, no ato de suas respectivas matrículas, em todas as escolas da rede pública ou particular.
Mas será que é obrigatório?
O Sugestão de Pauta ouviu alguns advogados e especialistas em Direito e fomos alertados que segundo a Constituição Federal, em seu artigo 5º “somos todos iguais perante a lei” e que na própria Carta Magma assegura o direito a educação em seu artigo 205*, ou seja, as escolas podem até cobrar o cartão de vacinação, porém não podem impedir da criança ou do adolescente de fazer a matrícula ou passar por qualquer constrangimento por não ter este.
O Plano Nacional de Imunização (PNI) determina algumas vacinas como obrigatórias para crianças e adolescentes, como a BGC (contra a tuberculose, aplicada ainda na maternidade), a tríplice viral, a tetravalente, a vacina contra a paralisia infantil, entre outras.
Caso os pais se recusem a aplicar algum destes imunizantes listados e dispostos como obrigatórios, eles estão sujeitos a uma multa prevista no artigo 249 do ECA, que versa que “descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”.
Este PL segue para sanção do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).