O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a cobrança de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre aposentadorias e pensões de brasileiros residentes no exterior é inconstitucional. Essa decisão foi tomada após uma análise detalhada da legislação tributária brasileira, que considerou a medida uma violação dos princípios de isonomia, progressividade e proporcionalidade.
Com essa decisão, o STF estabelece um importante precedente para brasileiros que recebem aposentadorias ou pensões no exterior. Até então, esses indivíduos eram obrigados a pagar uma alíquota fixa de 25% de IR, independentemente de sua renda ou situação financeira. Agora, será aplicada a tabela de alíquotas progressivas.
A advogada internacionalista Rita Silva, complementa que, com o aumento da expectativa de vida, é cada vez mais comum vermos aposentados deixando seu país de origem, em busca de tranquilidade e melhor qualidade de vida. “Essa cobrança de 25%, independentemente do valor recebido pelo assegurado, acabava fazendo falta para muitos que recebem um salário mínimo ou pouco mais”, afirma.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a cobrança da alíquota de 25% era desproporcional e injusta, pois não levava em conta a capacidade contributiva dos aposentados e pensionistas residentes no exterior. Ele também destacou que a progressividade do IR é um princípio fundamental da Constituição Federal. “Brasileiros que residem no exterior e recebem aposentadorias ou pensões podem se beneficiar dessa decisão e ter uma redução significativa em sua carga tributária, podendo focar mais em cuidados com a saúde e bem-estar, por exemplo”, diz Rita.
O ministro Flávio Dino, concordou com a institucionalidade da lei. Entretanto, propôs que enquanto uma nova legislação não for aprovada, a tributação das pensões e proventos pelo IRRF observe a atual tabela de progressividade do Imposto de Renda. Ou seja, o Congresso pode aprovar uma nova legislação, prevendo a incidência do IRRF sobre pensões e proventos pagos no exterior, desde que se observe o princípio da progressividade tributária. “Conforme esse princípio, os contribuintes com maior rendimento devem pagar mais tributos que aqueles de menor capacidade contributiva”, explica a advogada internacionalista.
Caso
A decisão foi tomada na sessão virtual do dia 18/10 com repercussão geral, e teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas.
“O Instituto Nacional do Seguro Social não pode mais cobrar essa alíquota de 25%, então, se o contribuinte perceber que continua pagando, deve procurar um advogado para resolver a questão sem perdas financeiras”, finaliza Rita Silva.