A partir do próximo dia 30, agências dos Correios vão prestar atendimento a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas de descontos não autorizados feitos por Sindicatos e Organizações não Governamentais. O anúncio foi feito nesta quinta-feira (22).
Durante coletiva de imprensa, o presidente do INSS, Giberto Waller, destacou que o serviço presencial será disponibilizado com foco na população de aposentados e pensionistas que não tem acesso à tecnologia.
“O atendimento presencial é exclusivo nas agências dos Correios. As agências do INSS não receberão esse tipo de pedido. A gente tem uma outra demanda, uma outra finalidade para essas agências da previdência social. Mesmo porque a gente não tem a capilaridade que os Correios têm.”
Segundo Waller, o INSS trabalha atualmente com um total de 1.570 agências distribuídas em pouco mais de 700 municípios grandes, onde a maioria da população tem acesso à tecnologia e, portanto, não precisaria se deslocar em busca de atendimento presencial.
“A gente está utilizando a parceria com os Correios para chegar em municípios pequenos onde há mais dificuldade no uso da tecnologia ou no uso da telefonia”, destacou o ministro, citando que a pasta disponibiliza, como canais de comunicação, o aplicativo Meu INSS, sites oficiais e o número de telefone 135.
Para ser atendido em uma agência dos Correios, o aposentado ou pensionista precisa apenas de um documento de identificação. Em casos de pessoas acamadas ou com dificuldade de deslocamento, é possível que uma terceira pessoa compareça ao local, desde que portando uma procuração.
“A pessoa com a procuração, não vai ter a possibilidade de mudar nenhum dado cadastral – [a visita à agência] é somente para fazer a consulta se houve ou não desconto”, destacou o presidente do INSS.
“A ideia é que os Correios, ao receberem essa pessoa, façam o atendimento, abram a tela informando se houve desconto, de qual associação [foi feito o desconto], e se foi autorizado ou não. Ela fecha a manifestação automaticamente, recebe um protocolo com número, horário e data. Isso vai ter uma importância depois”, completou.
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A lei que impedia descontos compulsórios de contribuições sindicais na folha de pagamento era a Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que aboliu a natureza obrigatória da contribuição sindical. No entanto, em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a cobrança de contribuições assistenciais pelos sindicatos, mesmo para não-filiados.
- MP 871 (2019):Uma medida provisória de 2019, no Governo de Jair Bolsonaro, que posteriormente foi transformada em lei, previa a necessidade de revalidação das autorizações para descontos associativos a cada dois anos.
- Mudanças na Lei:O prazo para revalidação foi estendido para três anos, e a exigência foi adiada diversas vezes.
- Revogação:A Lei 14.438/2022 revogou a exigência de revalidação das autorizações, extinguindo a necessidade de comprovação periódica, ou seja facilitando as fraudes.
- Descontos ilegais:A lei 14.438/2022 também estabelece que os valores descontados sem a devida autorização expressa e documentada devem ser restituídos integralmente ao aposentado, porém descontos indevidos pela Lei é restituído até 40 vezes o valor.