Analisando a ampla complexidade da mobilidade urbana no Brasil, o deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM) apresentou o Projeto de Lei nº 2.445/2023, que estabelece incentivos fiscais e sociais para fomentar a produção de veículos de baixas emissões, como os elétricos, hídricos e movidos a hidrogênio, no Brasil. O texto apresenta uma série de incentivos fiscais e medidas estratégicas para estimular essa indústria e promover a transição para um sistema de mobilidade sustentável.
Zerar o Imposto de Importação de maquinário, equipamentos, ferramentas e outros instrumentos necessários para a implantação das fábricas nacionais e estrangeiras que estiverem situadas na Amazônia Legal é um dos mecanismos propostos, um diferencial para a região; enquanto nas outras regiões do Brasil, o desconto sobre o Imposto de Importação seria de 50%.
Já nos casos de impostos como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o PL prevê que sejam zerados a todas as empresas da categoria situadas em todo o território brasileiro. “Apesar de alguns desses incentivos já serem concedidos pelo Governo Federal, a falta de previsibilidade e segurança jurídica tem sido um obstáculo para as montadoras”, justificou Amom.
Como mais um mecanismo de incentivo, os proprietários de veículos elétricos teriam acesso a vantagens sociais, como estacionamento gratuito em espaços públicos e descontos em pedágios, para que a aquisição dos veículos híbridos ou elétricos se torne uma opção atrativa e acessível para a população.
Impacto ambiental
Um dos objetivos do projeto é diminuir os impactos ambientais causados pelos combustíveis fósseis utilizados nos meios de transporte, ao passo que a mobilidade elétrica, hídrica ou a hidrogênio, com baixa emissão de poluentes, contribuiria para a redução das emissões de gases do efeito estufa e de outros prejudiciais à saúde pública e ao meio ambiente.
Considerando a União, os Estados e os municípios brasileiros, o projeto sugere a transição de todos os veículos do transporte público para veículos de tecnologia limpa até 2030. As empresas de transporte coletivo que não possuírem, no mínimo, 10% da frota composta por veículos que não utilizem combustíveis fósseis, serão excluídas do processo de renovação ou contratação pública.
Os benefícios alcançam múltiplos âmbitos da sociedade, como o incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias de mobilidade limpa, assim como a criação de campanhas de conscientização e educação para a população sobre os benefícios da mobilidade elétrica.