De autoria da deputada Joana Darc (União Brasil), a Lei nº 6.178 de 03 de janeiro de 2023, dispõe sobre a criação do serviço telefônico via Whatsapp para denúncia de maus-tratos contra a Pessoa com Deficiência, podendo ser realizado por familiar ou qualquer cidadão que perceba indícios ou testemunhe tais atos de violência.
As denúncias recebidas serão cadastradas, selecionadas e averiguadas de imediato, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis por Lei e seu encaminhamento à Delegacia Policial mais próxima do fato. O serviço será único e exclusivo para recebimento de fotos, mensagens e vídeos referentes ao motivo das denúncias, não sendo permitido ligações. A identidade do denunciante será mantida em total sigilo.
De acordo com Joana Darc, independentemente da faixa etária e situação socioeconômica, a deficiência está entre os principais fatores que aumentam a propensão e a exposição aos atos de violência e cabe ao Estado prevenir e enfrentar a violência, mais agravada contra a pessoa com deficiência.
“Infelizmente, é cada vez mais comum a violência física e psicológica contra as pessoas com deficiência. Eles são seres mais sensíveis e vulneráveis e, por isso, é dever das autoridades estaduais reforçar a necessidade de um olhar mais atento para essa população, pois tem mais chances de ser vítima de abuso sexual e maus-tratos na infância. A lei vem exatamente para dar mais um mecanismo para inibir a violência e proteger aqueles mais indefesos”, enfatiza.
A Lei também orienta as pessoas responsáveis pelos cuidados com a Pessoa com Deficiência e a comunidade em geral, que ao detectarem o caso de violência efetuem a denúncia de imediato.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os municípios com o objetivo de instituir políticas conjuntas para o efetivo enfrentamento à violência contra a Pessoa com Deficiência, encaminhando estas denúncias aos órgãos competentes, tendo em vista a existência de órgãos locais e regionais que fundamentam com esta temática.
Maus-Tratos
São considerados maus-tratos à Pessoa com Deficiência, quaisquer atos de violência, sejam eles físicos (através de agressões, tratamento grosseiro e incúria com cuidados pessoais, excesso de medicamentos e reclusão); psicológicos (intimidação, isolamento social, privações emocionais, ameaças e outros); verbais por meio de palavras pejorativas, e qualquer outro que fere a dignidade da pessoa humana.