Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (16), negar um recurso da defesa de Robinho, ex-atacante do Santos e da Seleção Brasileira, no processo que analisa a possibilidade de ser preso no Brasil por estupro coletivo.
Os advogados de defesa do jogador pediram o envio da íntegra do documento do processo, alegando que somente com a tradução de todo o documento, o réu poderia se defender de forma plena. Caso o pedido de Robinho fosse aceito pelas autoridades do judiciário, a Itália seria obrigada a juntar toda a documentação produzida durante os dez anos em que o processo tramitou em diferentes instâncias na Justiça.
De acordo com Leonardo Pantaleão, advogado especialista em Direito e Processo Penal, não há exigência legal para esse requerimento. “Nem legal, muito menos regimental. O regimento do STJ não impõe essa necessidade e, além disso, Robinho tinha advogado constituído no procedimento da Itália, que acompanhou os desdobramentos. Portanto, ele tem ciência plena de tudo aquilo que foi discutido naquele cenário”, explica.
Pantaleão ressalta que a tradução dos documentos para o idioma local, no caso, para o português, é obrigatória. A exigência, entretanto, não é aplicada para a tradução integral de toda a ação penal, de ponta a ponta. “Isso acontece porque os regimentos internos do STJ, assim como a legislação brasileira, exigem a tradução das principais peças, que são aquelas capazes de dar suporte, de dar verossimiliança para o título executivo condenatório que se pretende firmar aqui no Brasil. Então, a necessidade de tradução de documentos é obrigatória, o que não é obrigatória é a tradução integral da ação penal. Isso precisa ficar claro”, pontuou.
Os documentos que são imprescindíveis para que o STJ possa analisar os aspectos jurídicos da condenação já existem. As traduções devem acontecer e já estão apresentadas ao STJ. “O que a defesa do Robinho pretendia é que fosse juntada toda a ação penal que tramitou na Itália, devidamente traduzida aqui. E isso foi considerado uma medida desnecessária, porque as principais peças que vão servir para esse embasamento já estão traduzidas e apresentadas ao STJ”.
Conforme o advogado, Robinho terá 15 dias para recorrer do pedido feito pela Itália. “Agora, a defesa de Robinho fica restrita à discussão acerca da potencial execução da pena de nove anos no território nacional. Não se discute mais provas, não se discute mais nada que seja relacionado ao mérito da ação penal. Isso se esgotou lá na Itália com o trânsito em julgado da decisão, com todos os recursos e cortes já superados, então consequentemente, a discussão aqui agora em relação ao Robinho é tão somente sobre a possibilidade jurídica de se atender ao pedido da execução da pena estrangeira aqui no país. Feita essa defesa, também será ouvido o Ministério Público e, em seguida, o STJ deve deliberar sobre cumprimento da pena em regime fechado”, conclui Pantaleão.