São Paulo, maio de 2023 – O prazo para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) está chegando ao fim. Até o momento, a Receita Federal afirma que já recebeu 25 milhões de declarações e a expectativa é que 39,5 milhões de formulários sejam enviados no total até o prazo final, no dia 31 de maio. Se for feita após essa data, a multa por atraso custa a partir de R$165,74. Caso haja imposto devido, a multa é acrescida de 1% ao mês sobre esse valor, limitada a 20%. Além disso, são cobrados juros com base na Selic enquanto durar o atraso.
Para realizar o cumprimento da obrigatoriedade mais facilmente, o contribuinte pode optar pela declaração pré-preenchida. O modelo automatiza parte do preenchimento e pode inclusive ajudar a evitar que o contribuinte fique retido na malha fina, embora continue sendo importante a revisão das informações importadas.
“As regras vieram muito mais factíveis do que no ano passado, quando a Receita prometeu várias funcionalidades que não se concretizaram. Este ano o contribuinte tem melhores condições se optar pela declaração pré-preenchida”, recomenda Ricardo Oliveira de Jesus, sócio da ABordin Consultores, empresa do grupo de soluções corporativas integradas CorpServices. Além disso, a declaração pré-preenchida e aqueles que optaram por receber a restituição via Pix terão prioridade no recebimento.
Confira abaixo mais informações sobre o IRPF 2023:
1 – É obrigado a declarar quem
- obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- teve rendimento isento, não tributável ou tributado na fonte acima de R$ 40 mil (deve-se somar FGTS, PLR, seguro-desemprego, doações e heranças);
- teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
- obteve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- operou na bolsa de valores e vendeu acima de R$ 40 mil ou teve ganho de capital acima do limite de isenção;
- possuía bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022.
2 – Prazos
Cronograma de entrega: de 15 de março até 31 de maio
Vencimento da 1ª quota ou quota única: 31/05/2023
Restituição: 1º lote: 31/05/2023 e 5º (último): 29/09/2023
3 – Declaração pré-preenchida
Exclusiva para usuários dos níveis prata e ouro da conta gov.br. A opção por essa modalidade não isenta o contribuinte da responsabilidade pela revisão e correção das informações importadas. A grande vantagem com o modelo é a rapidez no preenchimento e o menor risco de incidência de malha fina. Esta funcionalidade está disponível em todas as modalidades de preenchimento, computador, aplicativo e online, e pode ser usada pelo próprio contribuinte, procurador (contador, ou escritório de contabilidade e etc) ou pessoa autorizada pelo contribuinte.
4 – Informações que virão na pré-preenchida
- Dados cadastrais; Dependentes; Fontes pagadoras; bens e direitos;
- Rendimentos informados na Dirf, DIMOB e DMED.
- Carnê-Leão Web;
- Contribuições em previdência privada declarada na e-financeira;
- Dados (informações cadastrais e dados da aquisição) dos imóveis adquiridos em 2022, desde que registrados em ofício de notas e reportados à Receita via DOI. As informações relativas aos pagamentos realizados deverão ser reportadas manualmente pelo contribuinte.
- Doações efetuadas a entidades filantrópicas e reportadas em “DBF” (Declaração de Benefícios Fiscais), serão importadas automaticamente;
- Dados relativos a criptoativos, reportados pelas “Exchanges corretoras” em conformidade com a Instrução Normativa 1.888/2019;
- Atualização automática dos saldos bancários em 31/12/2022, desde as informações, tais como: CNPJ; Banco, Conta, Agência, estejam devidamente preenchidos na data base de 31/12/2021;
- Inclusão de contas bancárias ou fundo de investimentos, novos ou não declarados anteriormente. Sobre este item haverá especial atenção para que não corram duplicidade no lançamento.
- Valor das restituições recebidas em 2022.