Uma dúvida frequente em relação à declaração do imposto de renda são os ganhos com aposentadoria, previdência e pensões. Muitas pessoas questionam se devem declarar, assim como se existe uma alíquota diferente ou isenta para esse perfil de contribuinte.
Neste cenário, o coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Deypson Carvalho, explica que os aposentados com 65 anos ou mais, devem informar na declaração do imposto de renda deste ano, os valores provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela previdência oficial ou complementar, como rendimentos isentos e não tributáveis. “A partir do mês em que a pessoa completar 65 anos, se ganhar até R$ 1.903,98 por mês, de janeiro a dezembro, terá direito à isenção mensal neste valor”.
Carvalho destaca que a Receita Federal verificará o limite anual de isenção do imposto de renda e do 13º salário, e informará ao contribuinte caso ele exceda o valor para ser isento permitido pela legislação. “É comum as pessoas que recebem aposentadoria e pensão, se depararem com a necessidade de pagamento complementar do imposto retido nos rendimentos recebidos, durante o procedimento de declaração”.
Normalmente esses contribuintes precisam pagar o imposto retido, devido a fonte pagadora aplicar de forma isolada o benefício da isenção mensal pela idade.
“No entanto, essa prática acaba proporcionando a aplicação pelas fontes pagadoras por mais de uma vez do benefício tributário da isenção pela idade, o que será avaliado e ajustado nos cálculos do imposto de renda apurado pelo programa da Declaração de Ajuste Anual. Com isso, o contribuinte precisa ficar atento, pois o programa gerador da declaração proporciona o ajuste dessa situação e caso não seja realizada pelo contribuinte a declaração ficará impedida de ser entregue à Receita Federal”.
Como um aposentado com duas rendas tem que fazer a declaração?
Deypson explica que caso o aposentado não tenha idade igual ou superior a 65 anos, todas as rendas obtidas por ele deverão ser lançadas na sua Declaração do Imposto de Renda na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou na ficha de Rendimentos Recebidos de pessoa física ou do Exterior em consonância com as informações contidas no informe de rendimentos fornecido pelas fontes pagadoras e nos recibos das rendas advindas de pessoa física.