Sabe aquele dinheiro que seu namorado, pai ou amiga emprestou no ano passado? Se a quantia for superior a R$ 5 mil, você precisa declarar no Imposto de Renda deste ano. E, para evitar a malha fina, tanto a pessoa que tomou emprestado quanto a que emprestou precisam informar os valores corretamente na declaração.
“Muitas pessoas acreditam que só é necessário declarar as operações junto às instituições financeiras, os empréstimos consignados, os realizados com o cartão de crédito ou cheque especial, mas todo dinheiro emprestado precisa constar na declaração de IR, sobretudo os empréstimos realizados por pessoas físicas, por parentes e amigos”, explica Rafael Caribé, CEO da Agilize Contabilidade.
Saiba como declarar
Para informar o empréstimo, basta ir na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, criar um item e selecionar o código correspondente como nos exemplos abaixo:
11 – Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no em consignado e em outros empréstimos)
13 – Outras pessoas jurídicas
14 – Pessoas físicas (amigos, familiares etc.)
15 – Empréstimos contraídos no exterior
16 – Outras dívidas e ônus reais
Depois, é preciso ir em “Discriminação” e contar sobre o que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor.
Ainda neste campo, será preciso informar se o empréstimo teve um bem como garantia. Para finalizar, será preciso preencher o saldo da dívida em 31/12/2022, e informar o valor pago no ano.
Se você contraiu o empréstimo e conseguiu pagar em 2022 mesmo, ainda assim é preciso informar à Receita Federal. É preciso preencher as parcelas pagas em “Pagamentos Efetuados”.
Para quem está na outra ponta, o procedimento é semelhante. Se você emprestou valores superiores a R$ 5 mil, será preciso informar a quantia na ficha “Bens e Direitos”. Para tanto, será preciso criar um item no grupo “05 – Créditos” e escolher a opção “01 – Empréstimos concedidos”.
Depois, basta informar os dados de quem emprestou e o CPF ou CNPJ da pessoa ou empresa que tomou o empréstimo e as condições do negócio, com atenção aos juros.
“Vale ressaltar que os juros recebidos por quem concedeu o empréstimo pagam Imposto de Renda e devem ser informados na declaração. Estes valores devem ser pagos todos os meses por meio de um Darf gerado no programa Carnê-Leão. O Imposto de Renda sobre os juros de empréstimo vai de 15% a 22,5%”, esclarece Caribé.
Nestes casos, quem fez o recolhimento mensal via carnê-leão, vai precisar importar os dados na ficha “Importações”, ou revisar as informações na declaração pré-preenchida. Quem não pagou, precisa emitir um Darf com a multa e os juros pelo atraso no programa Sicalc.
“Parece besteira, mas são cuidados importantes para que o contribuinte passe longe da malha fina. Se a Receita achar que a pessoa teve um acréscimo patrimonial por causa de um empréstimo não declarado, essa pessoa pode ser convocada a dar explicações e até ser multada pela omissão da informação”, conclui Caribé.