O Congresso Nacional recebe nesta semana, os projetos de lei complementares de regulamentação da reforma tributária de iniciativa do Governo Federal. Serão regulamentadas questões relacionadas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e ao imposto seletivos. A iniciativa visa aprimorar o arcabouço legal estabelecido pela emenda constitucional da reforma tributária, garantindo uma implementação eficaz das mudanças propostas.
Rubens Souza, Coordenador Jurídico e Tributário da Abrapsa (Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo), afirma que essas complementações trazem incertezas. “O governo compôs os Grupos de Trabalho para tocar os pontos que precisam ser regulamentados por essas leis, mas nenhum deles é composto por representantes da iniciativa privada. Embora estejam abertos a receber propostas e sugestões externas, essa ausência acende um alerta sobre como as propostas serão apresentadas”, comenta. Ele ressalta que, por conta disso, uma coligação de Frentes Parlamentares formou Grupos de Trabalho paralelos com discussões e audiências públicas. Cada Grupo seguiu com a elaboração de projetos de leis, sendo que alguns já foram protocolados.
De qualquer modo, é importante que as empresas se preparem para as eventuais mudanças. Hélder Santos, CEO da Tax Strategy, doutorando em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo (USP) e professor da FIPECAFI, ressalta que os novos projetos trazem mudanças significativas para o mercado. “As principais preocupações estão ao redor dos benefícios setoriais (isenções e reduções de bases dos tributos) e a forma de transição do modelo atual para o novo, principalmente pelos exportadores e setores que possuem um grande volume de créditos tributários acumulados em seus balanços”, explica.
Um dos projetos deve regulamentar o novo IVA Dual (Imposto Sobre Valor Agregado), que compreende o IBS (substituto para o ICMS e o ISS) e a CBS (substituta paras as contribuições ao PIS e à COFINS), e outro deve tratar do Imposto Seletivo (substituto do IPI). Para o IVA Dual, há expectativa do mercado para entender as alíquotas e regras de apuração que serão aplicadas em cada momento da transição até a implementação definitiva da reforma tributária. Isto porque as novidades podem afetar muitas decisões de investimento na expansão de negócios para outros Estados ou, ainda, na manutenção de estabelecimentos em determinadas localidades.
Já para o IS, que deve ser regulamentado na mesma proposta, a dúvida está em quais serão os setores impactados e como essa definição estará prevista na legislação. “Como o IS irá incidir sobre produtos que prejudicam o meio-ambiente e a saúde humana, alguns setores estão preocupados com a forma de definição dos legisladores sobre esta classificação”, complementa.
Souza, recomenda que as empresas façam uma revisão geral de todos os contratos ativos, a fim de verificar se o impacto tributário está bem endereçado. “Está previsto que a possibilidade de tomada de crédito de CBS e IBS sobre as operações anteriores somente poderá ser realizada se houver a comprovação do recolhimento do tributo pelo contratado, ou se o contratante assumir o encargo e realizar o pagamento. Portanto, a empresa precisará tomar uma decisão sobre cada contrato, optando ou por assumir o encargo do tributo para garantir o creditamento, ou assumir o risco de não se creditar, confiando no contratado”, explica.
Outro ponto de atenção é que as companhias fiquem atentas sobre como se dará a regulamentação do split payment, que é a divisão, no ato da compra, do que deve ser destinado ao contratado como valor líquido por aquela contratação, com a destinação paralela do pagamento dos tributos sobre aquela fatura. O cenário sobre essas disposições também é, ainda, muito incerto.
Segundo os especialistas, as mudanças já devem começar a afetar os contribuintes a partir de 2026 e a previsão é que o país conviva com regras de dois regimes diferentes até 2033. Nesse período de transição, será necessário a readequação operacional dos departamentos fiscais das empresas, para que parametrizem os sistemas contábeis para receber a nova legislação.
“Durante a transição, as empresas passarão por consideráveis dificuldades, tendo que conviver com as obrigações acessórias atuais de PIS/COFINS, ICMS, ISS e IPI, e com as obrigações dos tributos novos, CBS, IBS e Imposto Seletivo. Serão tempos turbulentos, certamente, especialmente para o setor de serviços, que será o mais afetado com o aumento da carga tributária”, conclui.