O prazo para declaração do Imposto de Renda está na reta final e investidores devem redobrar a atenção para evitar erros que podem gerar multa, cair na malha fina ou até mesmo comprometer o planejamento financeiro do ano. Declarar investimentos exige atenção redobrada aos informes das corretoras e bancos, além de conhecimento sobre as fichas corretas do programa da Receita Federal.
Paulo Cunha, CEO da iHUB Investimentos, comenta que o desconhecimento do processo de declaração ainda é uma das principais causas de erro entre os contribuintes que operam na Bolsa de Valores ou mantêm aplicações em renda fixa, criptomoedas e previdência privada. “Existe um mito de que só é necessário declarar se houve venda ou lucro. Isso é falso. Mesmo sem movimentação, ativos com saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2024 precisam constar na declaração”, alerta o executivo.
A Receita exige que ações, ETFs e fundos imobiliários (FIIs) sejam informados na ficha de “Bens e Direitos”, com os respectivos códigos, quantidades, CNPJs e valores de aquisição — e não de mercado. Operações com lucro ou prejuízo entram na ficha “Renda Variável”, com possibilidade de compensação de perdas futuras.
“O prejuízo só pode ser abatido se for devidamente registrado. Muitos deixam passar esse detalhe e perdem a oportunidade de reduzir impostos no futuro”, explica Cunha.
Além disso, é importante lançar corretamente os impostos pagos (DARFs) e manter um controle mensal das operações. “Mesmo que o investidor não tenha imposto a pagar em determinado mês, ele deve preencher a ficha para garantir que os prejuízos possam ser usados nos anos seguintes”, completa.
Criptomoedas
Para quem possui criptoativos, a regra é clara: se o valor em qualquer momento do ano ultrapassou R$ 5.000, é obrigatório declarar. Isso inclui informar o tipo da moeda, quantidade, data e valor de aquisição, além da origem — seja corretora ou carteira própria. “Com o aumento da fiscalização sobre ativos digitais, é super importante manter organização e registros detalhados”, afirma o CEO da iHUB.
Rendimentos isentos e contas com saldo também entram na conta
Dividendos e aplicações isentas de IR, como LCI, LCA e debêntures incentivadas, devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com base nos informes das instituições financeiras. Até contas correntes e de corretoras com saldo superior a R$ 140 no último dia do ano devem ser registradas.
Para garantir uma declaração precisa e segura, é necessário reunir os informes de rendimentos das corretoras e bancos, extratos mensais de movimentações, DARFs pagos e comprovantes de compra e venda de ativos.
“Nossa recomendação é que o investidor nunca deixe para a última hora. A declaração exige atenção aos detalhes e, muitas vezes, uma simples inconsistência pode levar à malha fina. Com organização e orientação, o processo se torna muito mais tranquilo”, finaliza Cunha.