Está chegando a hora de acertar as contas com o Leão! O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 está previsto para acontecer entre 17 de março e 30 de maio. Para evitar dor de cabeça e possíveis multas, o ideal é se organizar com antecedência. Reunimos aqui o que você precisa saber para declarar de forma simples e sem imprevistos.
Quem precisa declarar?
Se você se encaixa em pelo menos um dos critérios abaixo, precisa declarar o IRPF 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve receita bruta anual com atividade rural superior a R$ 169.440,50.
- Possuía bens e direitos, incluindo terra nua, avaliados em mais de R$ 800 mil.
- Realizou operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou similares.
- Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto.
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, ao adquirir outro imóvel no prazo de 180 dias.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024.
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
- Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
- Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
- Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
Quem está isento?
Se seus rendimentos mensais não passaram de R$ 2.259,20 (R$ 30.639,90 no ano), você está isento da declaração. Além disso, pessoas diagnosticadas com doenças graves que recebem aposentadoria, pensão por morte ou reforma também não precisam declarar.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva continua igual à do ano passado. Confira as faixas:
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.828,65: 7,5% (parcela a deduzir: R$ 169,44)
- De R$ 2.828,66 a R$ 3.751,05: 15% (parcela a deduzir: R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5% (parcela a deduzir: R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5% (parcela a deduzir: R$ 896,00)
Como declarar?
Existem três formas práticas de fazer sua declaração:
- Pelo portal e-CAC.
- No aplicativo Meu Imposto de Renda.
- No Programa Gerador de Declaração (PGD) para computador.
Você pode escolher entre a declaração simplificada, que aplica um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, ou a completa, que permite deduzir despesas comprovadas, como educação e saúde. Vale a pena comparar para ver qual é mais vantajosa no seu caso.
Documentos que você vai precisar
Para não ser pego de surpresa na hora de declarar, já separe:
- Informes de rendimentos de empregadores, bancos e outras fontes.
- Comprovantes de despesas que podem ser deduzidas, como educação e saúde.
- Documentos relacionados a bens e direitos.
- Dados bancários para restituição ou pagamento do imposto devido.
“A organização antecipada é essencial para evitar erros e garantir todos os benefícios possíveis na declaração do Imposto de Renda. Separar documentos com antecedência e utilizar as ferramentas certas facilita muito o processo,” orienta Cristina Ribeiro de Lisboa Sucupira , especialista em Contabilidade/Direito Tributário.
Onde buscar ajuda gratuita para declarar?
Se você não sabe por onde começar ou tem dúvidas, há serviços gratuitos que podem te ajudar:
- Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) – Universidades em parceria com a Receita Federal oferecem orientação gratuita, especialmente para pessoas de baixa renda. O NAF Unit atua atendendo presencialmente em 6 pontos no Estado de Sergipe. Durante o período de envio das declarações de IRPF 2025, nossos alunos estarão disponíveis para orientação, preenchimento e envio das declarações a RFB – Receita Federal do Brasil gratuitamente dos contribuintes com renda até R$ 60.000,00 tributável, com a orientação da coordenadora do NAF Unit, professora Cristina Sucupira.
- Plataformas de bancos e fintechs – Algumas instituições financeiras disponibilizam ferramentas para auxiliar no preenchimento e envio da declaração.
- Vídeos e tutoriais online – O canal da Receita Federal no YouTube e especialistas em finanças compartilham guias passo a passo gratuitos.
O que acontece se atrasar?
Se perder o prazo, terá que pagar uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Melhor não arriscar!
“Muitos contribuintes deixam para declarar na última hora e acabam cometendo erros que podem gerar malha fina. Conhecer as regras e buscar ajuda quando necessário faz toda a diferença,” alerta o especialista.
Quando sai a restituição?
A Receita Federal libera os lotes de restituição após o período de entrega. Quem declara cedo e sem erros tem mais chances de receber logo nos primeiros lotes.
Para mais detalhes e atualizações, acompanhe o site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal.