Com a proximidade do começo do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, é essencial que os contribuintes estejam cientes das regras deste ano, anunciadas dia 06 de março pelo Ministério da Fazenda. Estima-se que 43 milhões de declarações de IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, sejam entregues a partir do dia 15 de março até 31 de maio. O programa para preenchimento é disponibilizado no mesmo dia da abertura do prazo e o primeiro lote da restituição está programado para ser pago na data que o período de entrega termina.
Segundo Clóvis Abreu, sócio na ABordin, integrante do Grupo CorpServices, “é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos critérios de obrigatoriedade, regras de como realizar a declaração e aos prazos para evitar problemas com a Receita Federal”, lembra o especialista.
Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.
Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.
“Desde os rendimentos tributáveis até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos, é fundamental compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração. Recomendo que os contribuintes busquem orientação profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências”, ressalta Carmem Granja, Diretora de Expansão da ABRAPSA e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade.
Para facilitar a entrega, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).
Abreu explica que pode ser uma vantagem optar pelo modelo de declaração pré-preenchida. “A Receita Federal continua aprimorando a declaração pré-preenchida e incentivando os contribuintes a utilizarem o formato. Aqueles que optarem por essa modalidade terão prioridade no recebimento da restituição”, comenta o sócio da Abordin, contudo, vale lembrar que a validação dos dados constantes na declaração pré-preenchida é de responsabilidade do contribuinte.
“É importante destacar ainda que quem perder o prazo estará sujeito à multa de atraso das declarações, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, acrescenta Carmem.