Os brasileiros estão perdendo cada vez mais o seu poder de compra no supermercado. Isso se deve, em parte, pelos fenômenos naturais, que prejudicaram as últimas safras, e pela inflação, onde o custo com alimentação tem se mantido acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde outubro do ano passado. Mas entre meados de março e o início de abril outro vilão vem comprometendo a renda das famílias brasileiras: os impostos estaduais. Isso porque a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) acaba de sofrer reajuste em 10 estados brasileiros. Pernambuco foi o estado que lidera o ranking de aumento das recentes tributações, os alimentos subiram até 10% nas gôndolas dos supermercados em alimentação. Para o especialista em tributação no segmento de varejo e diretor executivo da Mix Fiscal, Fabricio Tonegutti, o salto nos impostos força os supermercadistas ao repasse dos preços dos alimentos e, consequentemente, diminui o poder de compra das famílias brasileiras.
“Por questões de sobrevivência, os supermercados não têm outra opção senão repassar o aumento dos impostos estaduais (ICMS) para o consumidor final, a fim de manter as suas margens e a sustentabilidade do seu negócio. Pode parecer inofensivo, mas no caso de Pernambuco, por exemplo, o salto de 2,5 pontos percentuais na alíquota básica, mais 2% de adicional de Fundo de Combate à Pobreza gera um aumento de até 10% nos preços de alguns alimentos nas gôndolas. Isso, obviamente, diminui o poder de compra dos consumidores, uma vez que o salário-mínimo não acompanha esse aumento”, explica o especialista em direito tributário.
Entenda como funciona o aumento do ICMS em alguns estados:
“Já em Goiás, onde aconteceu o segundo maior reajuste do ICMS, que entrou em vigor no dia 1 de abril, a alíquota interna passou por uma majoração. Conforme a Lei n° 22.460/2023, a alíquota geral do estado subiu dois pontos percentuais, dando um salto de 17% para 19%. E, na prática, o consumidor final vai acabar pagando 4% mais caro nas prateleiras”, esclarece o diretor executivo da Mix Fiscal, empresa que atua há mais de 20 anos com monitoramento fiscal para o setor varejista.
“No caso do Rio de Janeiro, os produtos que antes eram tributados com uma alíquota de 18% mais 2% de Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP), sofreram uma alteração para uma alíquota geral de 20%, adicionando-se os 2% de FECP, resultando em uma carga tributária total de 22%. Mudança essa que está de acordo com a Lei nº 10.253 de 2023, que entrou em vigor em 20 de março de 2024. Na prática, o consumidor final pagará cerca de 9% mais caro em alguns alimentos, nas prateleiras”, esclarece Tonegutti.
Impacto para os supermercadistas:
“O varejo é um negócio de centavos, logo cada tributação errada tem um impacto avassalador no final de cada mês para os supermercadistas. E quando falamos sobre tributação no setor varejista precisamos entender, primeiramente, os desafios que regem esse cenário, no Brasil. Isso porque, nos últimos 25 anos, 55 novas regras tributárias são implementadas diariamente. Um supermercado de médio porte costuma ter, pelo menos, 30 mil itens catalogados, então o desafio de checar, todos os dias, se houve alguma alteração na tributação e fazer rapidamente essa alteração é uma questão de sobrevivência para as lojas não perderem a pouca margem que possuem”, explica Fabrício.