Até o dia 30 de maio, todos os contribuintes brasileiros devem enviar sua Declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O processo, que já existe a atenção redobrada das pessoas que precisam declarar o IR , pode se tornar ainda mais complexo para quem presta serviços para empresas do exterior por meio de uma Pessoa Jurídica (PJ). Questões como a forma correta de declarar pró-labore, lucros ou mesmo a participação societária costumam gerar dúvidas — e o erro pode custar caro.
De acordo com o CEO da TechFX, plataforma de câmbio especializada em profissionais que recebem do exterior, Eduardo Garay, o principal ponto de atenção está em compreender o que deve constar na declaração e como cada tipo de rendimento é tratado pela Receita. “Existem algumas diferenças importantes entre o que é pró-labore e o que é lucro distribuído. Saber tratá-los corretamente no programa da Receita é um dos passos fundamentais para evitar pendências”, afirma o executivo.
Outro erro comum é ignorar rendimentos isentos por achá-los irrelevantes. “Muitos profissionais deixam de declarar os lucros por serem isentos. Mas, mesmo livres de tributação, esses valores precisam constar na declaração como rendimento isento”, explica Garay.
Para ajudar nessa tarefa, o CEO da TechFX reuniu cinco passos práticos para quem quer fazer a declaração sem riscos ou retrabalho. Abaixo, o resumo do que precisa ser feito:
1 – Saiba o que declarar
O primeiro passo é entender a diferença para os valores que serão declarados. O pró-labore é o valor pago pelo trabalho do sócio e deve ser declarado como rendimento tributável. Já os lucros distribuídos são valores repassados após a apuração dos resultados da empresa e, embora sejam isentos de Imposto de Renda na pessoa física, precisam ser declarados como rendimentos isentos.
2 – Tenha os informes em mãos
Antes de abrir o programa da Receita, organize seus documentos: será preciso o Informe de Rendimentos disponibilizado pela sua contabilidade. Nele, deve constar o total de pró-labore pago em 2024, detalhando INSS e IR retidos (se houver), e outro com o total de lucros distribuídos.
3 – Declare o pró-labore
No programa IRPF, vá até “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Insira os dados da sua empresa — CNPJ, nome, valor total recebido, contribuição previdenciária e eventual IR retido. Mesmo que não haja retenção de IR, o valor deve ser informado corretamente para evitar inconsistências.
4 – Informe os lucros
Na sequência, é a hora de declarar os rendimentos não tributáveis. Na aba “Rendimentos Isentos”, selecione a opção correta para lucros ou dividendos recebidos. Insira os dados da empresa e o valor total apurado. Esses valores, mesmo isentos, precisam ser declarados obrigatoriamente.
5 – Declare sua participação na empresa
Na aba “Bens e Direitos”, selecione o código referente a quotas ou capital social e insira o CNPJ, nome da empresa e o valor investido. Caso já tenha feito isso em anos anteriores, repita os dados. Importante: não é necessário declarar o saldo da conta bancária da empresa no exterior, pois ela pertence à PJ e não à pessoa física.
Dica extra:
Após preencher todas as informações, revise o resumo da declaração com bastante atenção. Verifique também se há imposto a pagar ou a restituir e envie apenas após conferir tudo.
Caso haja mais alguma dúvida no preenchimento, baixe o Guia completo da TechFX que esclarece todas as dúvidas sobre Imposto de Renda 2025 para PJs exportadores de serviços. “Existem muitos detalhes que variam de caso a caso. Por isso, preparamos um material denso que explica quais os outros pontos de atenção que precisam estar no radar dos profissionais”, conclui Garay.